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As obrigações gerais da Norma Regulamentadora
NR 35, específica para o trabalho em altura e publicada
no início do ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego,
entram em vigor a partir do dia 26 de setembro.
Os trabalhadores em altura agora têm uma nova aliada
para garantir asegurança durante a rotina diária.
E nos últimos meses, mesmo antes de entrar em vigor,
a norma já mostrou que deve ajudar a diminuir o índice
de acidentes em trabalho em altura no Brasil.
Na empresa paranaense Altiseg, que atua justamente
com a segurança em altura, tanto fabricando EPI´s
(Equipamentos deProteção Individual), quanto ministrando
treinamentos, a procura por cursos cresceu muito nos
últimos meses. “A NR 35 trouxe uma nova postura dos
profissionais que atuam na segurança do trabalho,
focando na gestão das atividades realizadas.
Nossos treinamentos de gestão para técnicos e
engenheiros, por exemplo, tiveram um acréscimo de
50% na procura. Já os cursos de capacitação sobre
as exigências normativas do trabalho em altura tiveram
80% mais alunos do que no ano passado”,
explica o coaching comercial da Altiseg, Ibrahim Kleber.
Agora, a NR 35 é uma forma de conscientizar os
trabalhadores a conhecerem seus direitos e deveres, desde o planejamento e organização até a execução
do trabalho em altura. Uma das exigências é que o empregador deve promover treinamento de capacitação
para a realização da atividade em altura. Outra conduta é o planejamento e a adoção de medidas hierárquicas,
sem expor o trabalhador. São elas: Evitar o trabalho em altura, sempre que existir algum meio alternativo
(ex. troca de lâmpadas com sistema basculante); Eliminar o risco de queda dos trabalhadores, na
impossibilidade de execução do trabalho de outra forma (ex. utilização de plataforma elevatória);
e minimizar as consequências da queda, quando o risco não puder ser eliminado (ex. acesso por corda).
“Estas medidas devem estar ligadas a um ciclo operacional, pois todas as atividades em altura devem ser
realizadas sob supervisão, disponibilizando equipe para respostas e plano em caso de emergência, de acordo
com as peculiaridades precedidas na Análise de Risco (AR), que pode estar contemplada no respectivo
procedimento operacional (POP), desde que as atividades sejam de rotina”, c
Fonte: Serviço:Altiseg Rua Anne Frank, 2621 – Boqueirão – Curitiba (PR) (41) 3072-9000
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