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quarta-feira, 24 de outubro de 2012

Mais uma vitória em uma Ação Fiscal

 Empresa é enquadrada após anos de atuação da Auditoria-Fiscal que configurou a terceirização ilícita
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Depois de anos de trabalho os Auditores-Fiscais do Trabalho conseguiram provar que as terceirizações da atividade-meio eram irregulares porque não era mão de obra especializada e trabalhadores tinham subordinação direta à empresa 
Importante empresa produtora, exportadora e recicladora de papel no Brasil (veja detalhes na área restrita do site), assinou recentemente Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, na Procuradoria Regional do Trabalho local, para por fim às terceirizações nas atividades de silvicultura. O processo foi iniciado após atuação da Coordenação da Fiscalização do Trabalho Rural da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (veja detalhes na área restrita do site), que registrou a situação como um grave e irreparável “dano social” causado pela imagem de permissibilidade das terceirizações efetuadas pela empresa.
Segundo a coordenação da Comissão Permanente Regional Rural – CPRR, a decisão é uma vitória por fazer parte de um árduo trabalho desenvolvido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho. “Após anos de autuações seguidas, conseguimos que a empresa assinasse  um TAC assumindo reverter o processo de terceirização na silvicultura a partir de 2013”.
Para a coordenação, a notícia mais importante é a mensagem que esse tipo de decisão passa para o setor, de que “não é regular contratar por empresa interposta ou terceirizar atividade-meio que não haja especialização e com subordinação, e muito menos atividade-fim”.
Além disso, para a coordenação, o grupo de fiscalização rural, que se empenhou nas fiscalizações e, em 2011, auditou mais de 30 mil cartões de ponto, “está de parabéns pelo compromisso de procurar irregularidades com o objetivo de demonstrar o descumprimento do TAC anterior, que permitia a terceirização e apenas estabelecia multa por terceiro em situação irregular”.
Ação fiscal
A ação fiscal teve início em 2007, quando os Auditores-Fiscais realizaram auditoria e lavraram o primeiro auto de infração pela “terceirização” irregular nas atividades de silvicultura. Na ocasião também foi assinado um primeiro TAC, que aceitou a “terceirização” considerando que o Judiciário tinha muitos julgados reconhecendo que a empresa de celulose não tinha obrigações de manter pessoal próprio nesta atividade que seria “meio”.
Em 2009, nova equipe de fiscalização, utilizando documentos da ação anterior, demonstrou que não havia uma simples terceirização da atividade-meio. “Foi identificado que a empresa controlava todo o processo de produção, além de constatarmos que 30% do faturamento da empresa era resultado da venda de madeira cultivada, portanto, também atividade-fim de lucro”, diz a coordenação regional.
De acordo com informações da coordenação, o auto de infração foi confeccionado apenas em 2010 porque a equipe fiscal fez várias incursões às fazendas, conversou e auditou todas as terceiras prestadoras, que somaram 500 empregados contratados.
Infrações
Em 2011, a equipe de fiscalização analisou mais de 30 mil cartões de ponto – cinco anos de cartões de ponto numa média de 500 empregados ao mês – e levantou mais de duas mil infrações relacionadas à jornada. Segundo a coordenação, os números demonstram que “as terceiras prestadoras compensam parte de seus gastos e obtenção de lucros exigindo e não pagando horas de itinerário”.
Foi constatada a prática de trabalho escravo em terra arrendada pela empresa que teve o arrendamento pago em floresta, e o dono da propriedade manteve empregados em condições degradantes na extração da madeira, onde posteriormente parte dela foi vendida para a empresa principal.
Sensibilização do setor
De acordo com a coordenação, a SRTE realiza palestras com o objetivo de conscientizar o setor. “Em 2010, nós notificamos mais de mil empresas do setor com o intuito de promover encontros para falar sobre condições de segurança e saúde na atividade”. Durante as palestras os Auditores-Fiscais do Trabalho esclarecem sobre a importância para o setor de exploração da madeira da contratação direta dos empregados “com todos os direitos trabalhistas assegurados, com a proteção em matéria de segurança e saúde, como treinamentos, Equipamentos de Proteção Individual, atendimento médico e condições dignas garantidas. Todos ganham com isso, tanto o contratante, como o contratado”.
Este é um caso em que a terceirização irregular é difícil de provar, exigindo uma investigação profunda e trabalhosa. Muitos trabalhadores estavam sendo prejudicados com a prática da empresa e suas terceirizadas. Este exemplo reitera a importância de que as regras da terceirização de serviços sejam muito claras e abrangendo situações que, apesar de parecerem, não são regulares.
O profissionalismo, a experiência e a persistência dos Auditores-Fiscais do Trabalho foram capazes de desmascarar a infração à lei.
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