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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Aprendizes têm situação trabalhista regularizada



Aprendizes têm situação trabalhista regularizada
Do Em Questão
As ações de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entre janeiro de 2008 e agosto de 2012 inseriram 416.940 aprendizes no mercado de trabalho.
A maioria (63%) tem entre 16 e 18 anos e são do sexo masculino (55%). Os jovens entre 19 e 24 anos representam 20% do total. Na faixa entre 14 e 15 anos, houve a formalização dos contratos de 14.165 pessoas, ou 17% do número de aprendizes.
As coordenações regionais do Projeto de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho atuam ainda em parcerias com os conselhos municipais de proteção da criança e do adolescente e o Ministério Público do Trabalho, entre outros órgãos, por meio da promoção de cursos de formação. Em alguns casos, são realizados seminários, oficinas e reuniões de conscientização nos municípios, com a presença das entidades representativas dos aprendizes e dos empregadores. “A inserção de aprendizes por meio da fiscalização é uma meta social”, diz o diretor do Departamento de Fiscalização do Trabalho, Leonardo Soares de Oliveira.
CLT - O Artigo nº 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo estabelecimento deve contratar aprendizes no limite mínimo de 5% e no máximo de 15% da totalidade dos empregados lotados nas funções que demandam formação profissional.
Programa de alimentação atende 15,8 milhões de trabalhadores
Com o objetivo de fornecer uma alimentação nutricional adequada, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já alcança mais de 15,8 milhões de pessoas no País. Para incentivar a adesão das empresas ao programa, o governo concede benefícios fiscais. De acordo com o último balanço, até setembro, foram inscritas mais de 167 mil empresas. Consta também 10 mil fornecedoras de alimentos e 194 prestadoras de serviço de alimentação coletiva.
Destinado a todos os trabalhadores, o PAT prioriza o atendimento aos empregados de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Ao aderir ao programa, o empregador se compromete a atender os que se enquadram nessa faixa salarial. Mas os integrantes das categorias de maior renda também podem ser incluídos, desde que o público-alvo prioritário tenha sido totalmente atendido.
A adesão é realizada exclusivamente pela internet, em portal.mte.gov.br/pat. A empresa pode deduzir até 4% do Imposto de Renda com os gastos de alimentação.