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domingo, 4 de agosto de 2013

NOTA PÚBLICA – Ministério Público do Trabalho repudia SRTE-RO

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), entidade de classe que 
congrega os membros do Ministério Público do Trabalho de todo o país, vem a público 
lamentar e manifestar, formal e expressamente, sua irresignação com ato da Superintendência 
Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia (SRTE-RO) que suspendeu
 a atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho com atuação em tal Unidade Federativa 
para interditar máquinas e embargar obras quando constatada situação de grave e iminente 
risco para a saúde ou segurança do trabalhador.
Convém esclarecer que, conquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu
 artigo 161, confira aos Superintendentes Regionais a referida atribuição, esta tem sido 
rotineiramente delegada aos Auditores-Fiscais do Trabalho, como forma de assegurar 
uma maior efetividade das medidas, ainda mais se tratando do necessário cumprimento 
de normas atinentes à saúde e à segurança do trabalho, com possíveis consequências
 irreversíveis, inclusive acidentes fatais ou que deixem graves sequelas em trabalhadores,]
 de maneira a demandar celeridade na adoção das medidas pertinentes.

Ademais, importante ressaltar que, na quase totalidade das Superintendências Regionais
 do Trabalho e Emprego nos Estados brasileiros, essa delegação é conferida aos 
Auditores-Fiscais, o que causa ainda mais estranheza no que tange ao ato da Superintendência
 de Rondônia, principalmente por ter ocorrido num contexto em que Auditores lotados na
 SRTE-RO, no exercício de suas atribuições legais, interditaram setores de uma importante
 obra de construção de usina hidrelétrica na região, em razão do risco iminente de acidentes
 de trabalho de graves consequências.

Assim, muito preocupa a possível afronta ao princípio da impessoalidade que deve nortear
 a Administração Pública o fato de que, logo após a ocorrência de tais interdições, tenha
 se editado o referido ato, consubstanciado na Portaria nº 66, de 22 de julho de 2013
 (publicada no Diário Oficial da União de 23/07/2013), que concentra unicamente na pessoa
 do titular da SRTE a atribuição já mencionada.

A ANPT destaca, portanto, que, ante a grave realidade atualmente existente em relação a 
acidentes de trabalho no Brasil – na qual se constata uma média de aproximadamente 01 
morte por hora útil de trabalho –, não há como se reputar razoável que venham a ser adotadas 
providências que, ao invés de colaborar, prejudiquem significativamente o trabalho desenvolvido 
pelos agentes de inspeção do trabalho na defesa do meio ambiente do trabalho, sendo 
exatamente essa a hipótese que se verifica no caso concreto, a qual ora se repudia expressa e
 veementemente.

Urge, pois, seja reconhecida, como já se dá em praticamente todo o território nacional, a 
atribuição dos Auditores-Fiscais do Trabalho para, quando se estiver diante de situação 
de grave e iminente risco para a saúde e a segurança de trabalhadores, interditar máquinas
 e embargar obras, como medida necessária para que seja conferida efetividade ao 
mandamento insculpido na Constituição Federal, que insere como direitos fundamentais
 a serem resguardados a saúde, a segurança e o meio ambiente do trabalho.

Informa a ANPT, por fim, já ter manifestado oficialmente seu posicionamento quanto 
às questões aqui apontadas por meio de ofícios remetidos ao Ministro de Estado do
 Trabalho e Emprego, à Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado
 de Rondônia e à Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait).

 Brasília, 29 de julho de 2014. 

CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO LIMA 

Presidente 

DANIELA DE MORAIS DO MONTE VARANDAS 

Vice-Presidente
Fonte: Assessoria

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