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quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Lei sobre o Programa nacional de inclusão de Jovens , o Projovem.


A  Lei 9.608/98 sofreu inclusões com a lei 10.748/03, a qual foi revogada pela Lei 11.692/08. Segundo a lei vigente (11.692/2008) o benefício é válido para jovens entre 15 e 29 anos:

Art. 1o  O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Lei.  Art. 2o  O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades:  I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;   II - Projovem Urbano;  III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e  IV - Projovem Trabalhador.

Art. 6o  Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 2odesta Lei, a partir do exercício de 2008.