Em relação a um empregado efetivo, o trabalhador terceirizado ganha até 50% menos, enfrenta jornada mais longa e em condições piores, está mais sujeito a acidente de trabalho e não tem assegurados muitos dos direitos trabalhistas previstos na legislação brasileira.
Essa relação direta entre terceirização e precarização nas relações de trabalho foi confirmada por advogados trabalhistas e por representantes do Ministério Público, dos auditores fiscais do Trabalho e de centrais sindicais, em debate nesta terça-feira (27), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Inserida no processo de transformações no mundo do trabalho, a terceirização teria como função dar maior agilidade produtiva e competitividade às empresas, as quais, ao invés de manterem quadros para todas as funções, contratariam prestadoras de serviços para realizar suas atividades meio.
No entanto, os especialistas ouvidos na CDH dizem que a prática da terceirização no Brasil tem servido para reduzir custos e aumentar lucros das empresas, à custa de redução salarial e desobrigação quanto a direitos trabalhistas.
– Uma coisa são os conceitos e outra coisa é a prática. A terceirização é a principal ferramenta de precarização no mercado de trabalho brasileiro, de surrupiamento dos direitos dos trabalhadores – afirmou Marcelo Campos, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.
Calote
Um problema recorrente nesse tipo de contratação, conforme Helio Gherardi, diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), é o descumprimento de obrigações trabalhistas pelas empresas terceirizadas, ao final dos contratos.
– Os trabalhadores têm carteira assinada pela empresa terceirizada, que assim que termina o contrato, desaparece. Eles entram com processos, procuram os donos, que não são encontrados, porque são de estados diferentes – frisou.
Para a maioria dos participantes do debate, a responsabilidade pelo trabalhador não deve ser apenas da prestadora de serviço que o contratou, mas deve ser partilhada pela empresa que contratou os serviços.
– Manter a responsabilidade subsidiária e não a responsabilidade solidária remonta há dois mil e doze anos atrás, transformando a tomadora de serviços em verdadeiro Pôncio Pilatos, lavando as mãos em relação aos direitos dos trabalhadores – disse Gherardi.
Único representante dos empregadores no debate, José Américo Leite Filho, diretor da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), discorda. Para ele, é a prestadora que contrata o trabalhador, devendo ela assumir todas as responsabilidades trabalhistas.
Marco legal
Em sua apresentação aos senadores, José Américo defendeu projetos de lei que tramitam no Congresso com o propósito de definir um marco legal para a prestação de serviços no país, como o PL 4330/2004 e o PL 951/2011, ambos em exame na Câmara.
– Os projetos devem oferecer segurança jurídica para que possamos atrair investimentos cada vez maiores no setor de serviços, pois é esse setor que vai gerar os empregos no futuro – afirmou o diretor da Febratel.
Em sentido oposto, Daniela Varandas, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, manifestou preocupação com novas normas contidas nesses projetos de lei.
– Sob a pretensa justificativa de redução de custos, essas proposições legislativas trazem grande retrocesso, pois buscam diminuir direitos históricos dos trabalhadores – disse, ao criticar o PL 4330/2004 por permitir a terceirização nas atividades fim da empresa.
Também o PL 951/2011, chamado de Simples Trabalhista, foi criticado pela maioria dos debatedores. Para Helio Gherardi, por exemplo, o projeto de lei “aniquila” com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para o auditor fiscal Marcelo Campos, o Simples Trabalhista vai na contramão de proposições com a PEC 478/2010, que amplia direitos aos empregados domésticos, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados esta semana.
De acordo com Vera Lêda de Morais, presidente da Nova Central do Distrito Federal, e Joilson Antônio Cardoso, secretário de Políticas e Relações Institucionais da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), o país precisa de normas legais que impeçam os desvios verificados no mercado de contratações terceirizadas.
– Com a terceirização está surgindo uma modalidade de “corretagem” no mercado de trabalho, que é a comercialização de vagas de emprego – disse Vera Lêda, ao denunciar cobrança ilegal feita ao trabalhador que disputa um posto de trabalho nas empresas de prestação de serviços no DF.
Acidentes
Estatísticas referentes a acidentes de trabalho confirmam as condições inadequadas enfrentadas pelos terceirizados, conforme José Augusto da Silva Filho, diretor da Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest). Ele informa que, de cada dez trabalhadores acidentados no Brasil, oito são terceirizados.
A falta de proteção ao prestador de serviço também foi confirmada por Maximiliano Garcez, membro da Associação Latinoamericana de Advogados Laboristas.
– No setor elétrico, a taxa de mortalidade entre terceirizados é de 47,5 a cada 100 mil trabalhadores, enquanto dos trabalhadores diretos é de 14,8, ou seja, a taxa de mortalidade dos terceirizados no setor é 3,21 vezes maior – frisou.
Para Garcez, a terceirização transforma o trabalhador em mercadoria, “que se pode alugar, vender e, quando não se quer mais, jogar fora”.