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quarta-feira, 14 de novembro de 2012


Ministério do Trabalho interdita plataforma da Transocean

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) interditaram a Plataforma Arctic I, da empresa Transocean, após constatarem grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores a bordo. O grupo identificou cerca de 50 irregularidades.
A estrutura encontrava-se em reparo no Arsenal de Marinha do Rio na Baía de Guanabara, e foi vistoriada no início deste mês. Para decidir pela interdição, o grupo de fiscais entrevistou empregados – a bordo e na sede da Transocean – e analisou a documentação apresentada pela empresa.
De acordo com o laudo de interdição, foram descumpridos diversos pontos da legislação, relacionados a trabalho em altura, rotas de fuga, iluminação, instalações elétricas, combate a incêndio, espaços confinados, testes de estanqueidade, entre outros itens. O documento também indica quais as medidas devem ser tomadas pela Transocean para liberação das atividades na plataforma. Durante a vigência da interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que adotadas medidas de proteção adequadas aos trabalhadores envolvidos.
Acidente – Cerca de 100 trabalhadores precisaram ser evacuados às pressas da Plataforma Arctic I em abril, quando a estrutura adernou. Na ocasião, a Transocean informou à Capitania dos Portos que a inclinação ocorreu porque uma quantidade de água entrou em uma das pernas da plataforma.
Em 2009, a empresa teve outra plataforma em reparo interditada pela fiscalização do trabalho, por grave e iminente risco à vida dos trabalhadores. A reincidência deixa a Inspeção do Trabalho bastante preocupada. Outra questão que chamou a atenção do grupo de fiscais foi o fato de a empresa, com inúmeras sondas em atividade no Brasil, não possuir engenheiro de segurança do trabalho em seus quadros.
NR-34 – Em janeiro de 2011, o MTE publicou a Norma Regulamentadora n° 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação NavaL, estabelecendo o requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
A NR-34 foi uma resposta aos acidentes ocorridos no setor em agosto de 2010, quando sete trabalhadores morreram e outros sete ficaram feridos. Um único acidente, no Rio de Janeiro, provocou a morte de três trabalhadores e deixou sete queimados. No mesmo mês, outro acidente em manutenção de navio em Pernambuco deixou quatro mortos.
Para ler a NR-34 na íntegra, clique aqui.
Com as informações – Ministério do Trabalho
Por Rodrigo Cintra