Justiça Federal do Pará condenou os fazendeiros a 5 anos de reclusão.
Flagrantes foram feitos em Paragominas nos anos de 1998 e 2006.
A Justiça Federal no Pará condenou dois proprietários rurais a cinco anos de reclusão por submeterem trabalhadores a condições semelhantes às do trabalho escravo. O regime de cumprimento das penas será o semiaberto.
O processo mais recente foi aberto em 2007 a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) com base em informações levantadas pelo grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a Polícia Federal (PF). Em agosto de 2006, uma operação na fazenda Roseta, em Paragominas, no sudeste paraense, resgatou 11 trabalhadores na propriedade de Luiz Otávio Rodrigues da Cunha.
O processo mais recente foi aberto em 2007 a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) com base em informações levantadas pelo grupo especial de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com a Polícia Federal (PF). Em agosto de 2006, uma operação na fazenda Roseta, em Paragominas, no sudeste paraense, resgatou 11 trabalhadores na propriedade de Luiz Otávio Rodrigues da Cunha.
Segundo depoimentos prestados por testemunhas à Justiça Federal, os trabalhadores não tinham carteira assinada, recebiam menos de um salário mínimo, não recebiam equipamentos de proteção individual, moravam em barracos de madeira, bebiam água de rio, tinham descontados de sua remuneração dos valores dos alimentos que eram comprados pelo capataz, bem como de eventuais equipamentos que utilizavam na prestação dos serviços.
A outra condenação foi decretada em processo iniciado em 2002, também a partir de ação do MPF. Em 1998, o MTE e a PF encontraram 30 trabalhadores em condições degradantes na fazenda Jaciara, de José Luiz Pedrini Moro, no mesmo município. A situação encontrada também foi de trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho, habitação, alimentação, higiene e saúde.
As sentenças, contra as quais ainda cabem recursos, foram decretadas pelo juiz federal Rubens Rollo D'Oliveira. No processo contra José Luiz Pedrini Moro atuaram os procuradores da República Igor Nery Figueiredo, Ubiratan Cazetta, José Augusto Torres Potiguar, Ana Paula Carneiro Silva e Felício Pontes Jr. No processo em que Luiz Otávio Rodrigues da Cunha foi condenado atuaram os procuradores da República Nayana Fadul da Silva, Maria Clara Barros Noleto, Tatiana Pollo Flores, Tiago de Sousa Carneiro e Fernando José Aguiar de Oliveira.
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