Publicada em: 30/10/2012
Com fundamento no Regulamento da Inspeção do Trabalho (RIT), foi assinado Termo de Compromisso que estipula obrigações e prazos durante o período de safra
Nesta segunda-feira, 29 de outubro, em Recife (PE), a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/PE, a representação sindical de 16 usinas produtoras do Estado e o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Açúcar e Álcool de Pernambuco, assinaram Termo de Compromisso destinado à prevenção e saneamento de infrações à legislação trabalhista durante o período de safra da cana-de-açúcar.
O procedimento administrativo especial instaurado, previsto nos artigos 27, 28, § 3º e 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho - RIT, segundo os Auditores-Fiscais que participaram das fiscalizações, representa um avanço na melhoria das condições de segurança e saúde dos trabalhadores de um dos setores econômicos mais importantes para o Estado de Pernambuco, que é o setor sucroenergético, alcançando mais de cem mil trabalhadores
A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, compareceu à solenidade, convidada pelos Auditores-Fiscais do Trabalho de Pernambuco, que consideraram importante a presença da representação classista da categoria. Participaram, ainda, da mesa solene, o superintendente Regional do Trabalho em Pernambuco, o Auditor-Fiscal do Trabalho André Luz Negromonte; o diretor do DSST-SIT, Rinaldo Marinho; a chefe do SEGUR-PE, Simone Holmes; o presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Açúcar e Álcool, José Henrique Carneiro da Silva; o presidente do Sindicato das Indústrias de Açúcar, Renato Cunha; o representante das usinas não-associadas, Paulo Paiva; o deputado Federal Paulo Rubem Santiago; e a representante da Secretaria de Governo do Estado, Fernanda Ferrário.
A operação fiscal desenvolvida pelos Auditores-Fiscais de Pernambuco teve por base a fiscalização da aplicação da Norma Regulamentadora - NR-10, que trata de segurança com energia elétrica, prevenindo acidentes com choque; da NR-12 sobre a segurança de máquinas e equipamentos, que previne o esmagamento e amputação de membros; e da NR-13, que trata de caldeiras e vasos de pressão. O objetivo maior do termo de compromisso é coibir situações reiteradamente irregulares constatadas nesse setor econômico, conforme previsão regulamentar (art. 29 do RIT).
Em seu pronunciamento, a presidente do Sinait destacou as prerrogativas e competências dos Auditores-Fiscais do Trabalho garantidas pela Constituição Federal (art. 21, inciso 24); pela Convenção 81 da OIT – em especial a garantia de livre acesso a locais onde existam trabalhadores em condições de subordinação, a qualquer hora do dia, sem prévio anúncio; a garantia de atuação da Inspeção do Trabalho livre de qualquer tipo de interferência/ingerência externa indevida. Deu ênfase, também, à forma de atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho por meio de planejamento que envolvem diversos projetos.
Rosângela teceu comentários sobre a forma eficaz com que os Auditores envolvidos na ação fiscal das usinas de açúcar conduziram a operação, considerando-se a grave situação encontrada e a reiterada irregularidade no cumprimento da legislação trabalhista por parte dos empregadores. “As interdições necessárias foram efetuadas, os autos de infração lavrados, os Auditores-Fiscais do Trabalho fizeram sua obrigação diante do grave e iminente risco a que estavam submetidos os trabalhadores, buscando, acima de tudo, a proteção dos trabalhadores”, destacou a presidente do Sinait. “A preocupação ficou por conta das liminares concedidas por Juízes do Trabalho em algumas cidades interioranas, sem sequer ouvir os Auditores-Fiscais que constataram a situação em ‘in loco’”, frisou.
Ela denunciou o aumento do número de acidentes de trabalho no ano de 2011, conforme os números publicados na semana passada no Anuário Estatístico da Previdência Social 2011, em que registra-se o aumento de 709 mil acidentes em 2010, para 711 mil em 2011 e destacou a importância da atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho no combate aos acidentes de trabalho.
Histórico
A coordenação do Operativo Rural da SRTE/PE em 2012 esteve à frente de uma série de fiscalizações nas usinas de açúcar de Pernambuco que resultaram em interdições de máquinas, equipamentos e setores das usinas no mês de setembro, que envolveram nove Auditores-Fiscais do Trabalho com formações multidisciplinares. Porém, autos de infração lavrados e interdições efetuadas foram derrubados pela Justiça do Trabalho, com argumentos considerados inaceitáveis pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
No curso das fiscalizações, em razão dos argumentos da Justiça para derrubar autos e interdições, os Auditores-Fiscais do Trabalho mudaram estratégias dentro dos parâmetros permitidos, e, mesmo assim, tiveram seu trabalho obstruído pela justiça trabalhista. Em uma das liminares concedidas em favor das empresas, a Justiça alegou que o setor apresenta poucos acidentes de trabalho, o que não justificaria a interdição das máquinas, o que foi prontamente rebatido pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Irregularidades
Dentre os problemas encontrados nas usinas, o grupo de Auditores-Fiscais do Trabalho destaca a inexistência de aterramento elétrico de várias máquinas, equipamentos, estruturas metálicas; acesso a zonas de perigo de várias máquinas e equipamentos, antigos e sem qualquer sinal de atenção à NR 12 (Segurança do Trabalho em Máquinas e Equipamentos); passarelas, escadas, plataformas de trabalho gritantemente perigosas e oferecedoras de risco grave e iminente de queda; inexistência que qualquer sinal de preocupação com o atendimento das questões de ordem técnica para operação em atmosferas potencialmente explosivas: motores elétricos, painéis elétricos, caixas de passagem que não são à prova de explosão; e caldeiras sem lavadores de gases, iluminação de emergência, com acessos perigosos, dentre outras irregularidades.
Esses problemas estavam em laboratórios químicos, laboratórios de sacarose, oficinas mecânicas, elétricas e veiculares, enfim, todas as áreas das usinas fiscalizadas, colocando em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
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