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quinta-feira, 9 de maio de 2013


Campanha Salarial – Sancionada a lei que reajuste a remuneração dos Auditores-Fiscais do Trabalho

Está publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quinta-feira, 9 de maio, a Lei nº 12.808, que reajuste a remuneração da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho e outras carreiras que assinaram acordo com o governo em dezembro de 2012. 
Os efeitos do reajuste serão retroativos a janeiro deste ano e a expectativa é de que seja incluído na folha de pagamento deste mês. O percentual total do reajuste é de 15,8%, divididos em três anos. 
A negociação com o governo continua. Esta semana, conforme ficou acordado em dezembro passado, as entidades apresentaram ao Ministério do Planejamento proposta de nova tabela remuneratória, com o principal objetivo de valorizar as carreiras, para atuais e novos servidores. 
A presidente do Sinait, Rosângela Rassy, informa já está em contato com a Coordenação-Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego para obter detalhes sobre a inclusão do reajuste na folha de pagamento de maio.  
Leia o texto principal da Lei 12.808 abaixo. 
Clique aqui para ter acesso à publicação no Diário Oficial da União, com a tabela remuneratória. 
LEI No 12.808, DE 8 DE MAIO DE 2013 
Dispõe sobre a remuneração das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e Auditoria-Fiscal do Trabalho, de que trata a Lei no 10.910, de 15 de julho de 2004; das Carreiras do Banco Central do Brasil, de que trata a Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998; do Plano de Carreiras e Cargos da Susep e do Plano de Carreiras e Cargos da CVM, de que trata a Lei no 11.890, de 24 de dezembro de 2008; da Carreira de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, de que trata a Lei no 11.539, de 8 de novembro de 2007; do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário do Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de que trata a Lei no 11.090, de 7 de janeiro de 2005; dos Bombeiros e Policiais Militares dos Ex-Territórios Federais, dos militares inativos e respectivos pensionistas integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do antigo Distrito Federal, de que tratam as Leis nos 10.486, de 4 de julho de 2002, 11.356, de 19 de outubro de 2006, e 11.907, de 2 de fevereiro de 2009; da Carreira Policial Civil dos Extintos Territórios Federais do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima, de que trata a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006; dos cargos de Médico do Plano de Carreira dos Cargos de Reforma e Desenvolvimento Agrário, de que trata a Lei no 12.702, de 7 de agosto de 2012; altera as Leis referidas; e dá outras providências. 
A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DAS CARREIRAS DE AUDITORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO
  1.  
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DE ESPECIALISTA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
CAPÍTULO III
DAS CARREIRAS E CARGOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
CAPÍTULO IV
DAS CARREIRAS E CARGOS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
CAPÍTULO V
DA CARREIRA DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA E DO CARGO ISOLADO DE ESPECIALISTA EM INFRAESTRUTURA SÊNIOR
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CAPÍTULO VII
DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, DE RONDÔNIA E DE RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL
"Art. 65....................................................................................
§ 3o A partir de 1o de janeiro de 2013, o soldo dos militares de que trata o caput é o constante do Anexo I-A desta Lei." (NR) 
CAPÍTULO VIII
DA CARREIRA POLICIAL CIVIL DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS
CAPÍTULO IX
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE MÉDICO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE REFORMA E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÃO FINAL
Brasília, 8 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

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