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segunda-feira, 13 de maio de 2013


TST reforça que hospitais do Estado devem adequar instalações destinadas a funcionários
Funcionários de terceirizadas denunciaram que faziam refeições em locais inadequados, afastados dos servidores dos hospitais
Lívia Francez
10/05/2013 13:55 - Atualizado em 13/05/2013 09:58

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou agravo regimental interposto pelo governo do Estado contra decisão do colegiado que determina que o Estado deve fornecer alimentação em hospitais da rede pública a trabalhadores das empresas terceirizadas, assim como fornece a servidores públicos e pacientes nos estabelecimentos. 
 
A decisão partiu de uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado (MPT-ES) pleiteando que o Estado se adequasse aos parâmetros da Norma Regulamentadora 24 (NR-24), da portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), propiciando melhores condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho para os terceirizados. 
 
Em 2007, o MPT ajuizou a ação a partir de denúncias de 40 trabalhadores terceirizados da área de limpeza da empresa Maxpetro Serviços Industriais Ltda., por não terem acesso ao refeitório, faziam as refeições nos fundos do Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, em Vitória. O local também servia como depósito de material de trabalho. 
 
Trabalhadores terceirizados da empresa Visel Vigilância e Segurança Ltda. também faziam refeições em locais inadequados, segundo a denúncia. Eles utilizavam o próprio posto de trabalho, uma guarita, ou o vestiário geral do hospital, localizado em uma espécie de porão, com pouca ventilação e iluminação, para a realização das refeições. 
 
Em 2009, o colegiado sentenciou o Estado a reformar as instalações em que os trabalhadores fazem as refeições no prazo de 18 meses, além de aplicar multa por não fornecer alimentação aos terceirizados, que tinham de levar comida de casa, em R$ 200 mil, revertidos ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).  
 
Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de e indenização por danos morais coletivos, em razão da discriminação dos trabalhadores de empresas terceirizadas, em face dos demais funcionários, no acesso ao refeitório durante o período de intervalo para refeição e descanso.
 
No entanto, o Estado impetrou o agravo regimental – que teve provimento negado – alegando risco iminente ao interesse público, visto que recebe milhares de demandas na área de saúde e necessita criar vagas todos os dias para internar pacientes ou tratá-los. Existem hospitais onde a ampliação dos refeitórios ou suas adequações à NR-24, da portaria nº 3.214/MTE, implicaria na diminuição do número de leitos. 
 
Na decisão, o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula argumenta que, “apesar de decorridos quatro anos do termo final do prazo de 18 meses destinado ao cumprimento da obrigação de fazer, limitou-se a alegar insuficiência de prazo, sem especificar, efetivamente, quais ações estão em prática em cada unidade da rede hospitalar, para dar cumprimento ao comando judicial”.
 
O ministro também afirma que alegação de que a reforma dos hospitais é dirigida apenas aos servidores terceirizados, minoria absoluta de trabalhadores, é discriminatória, “uma vez que a previsão Constitucional de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7.º, XXII) é assegurada a todos,indistintamente”.
    

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