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terça-feira, 21 de maio de 2013


Publicada lei que garante estabilidade à gestante, mesmo no período de aviso prévio

Foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio, sexta-feira, a Lei 12.812/2013, que acrescenta artigo à CLT garantindo a estabilidade no trabalho à gestante ainda que a gravidez seja constatada no período de aviso prévio trabalhado ou indenizado. Ela terá todos os direitos previstos às demais trabalhadoras gestantes.
Esta é mais uma conquista da mulher trabalhadora.
Fonte SINAIT