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quinta-feira, 16 de maio de 2013

Governo estende prazo de uso de elevador a cabo em obras


Canteiros que já possuírem esses equipamentos poderão continuar a utilizá-los por mais 12 meses


Rodrigo Louzas


Divulgação: SindusCon-SP
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou na última semana a Portaria 644, que estende por 12 meses o prazo para utilização dos elevadores de passageiros tracionados a cabo. A Portaria alterou o item 18.14.23.7 da Norma Regulamentadora 18 (NR 18).
De acordo com o texto, após o prazo estabelecido os elevadores de passageiros tracionados a cabo somente poderão ser utilizados quando atenderem ao disposto na norma ABNT NBR 16.200:2013 ou alteração posterior.
A norma também define que a NR 18 exigirá que o Manual Técnico de Operação do equipamento acompanhe qualquer serviço de impermeabilização e que os serviços de aquecimento, transporte e aplicação de impermeabilizante a quente e a frio precisam estar previstos no PCMAT e/ou no PPRA e atender à NBR 9574:2008 ou alteração posterior.
Os cuidados em escavações são as novidades da Portaria. Os itens 18.6.20.1 a 18.6.22 estabelecem que "toda escavação somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do engenheiro responsável pela execução da fundação, atendendo o disposto na NBR 6122:2010 ou alterações posteriores" e ressalta: "O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizado na execução de tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de segurança com travamento", também segundo requisitos específicos para a sua operação."
Confira a portaria na íntegra.

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