G. Barbosa por objetos pessoais etiquetados
A rede nordestina de supermercados G. Barbosa foi condenada a pagar 15.000 reais a um operador de açougue. O funcionário alegou ter sofrido constrangimento durante o tempo em que fez parte do quadro da empresa, de 2006 a 2008. Durante esse período, era submetido a revistas diárias e bolsas e pertences. Uma testemunha do caso confirmou que qualquer produto de higiene levado pelos colaboradores, como pastas de dente e escovas, deviam ser etiquetados, sob pena de serem retidos no fim do expediente pela empresa.
Ponto Frio por "cases de insucesso"
Vendedora do Ponto Frio em Santa Felicidade, no Paraná, uma trabalhadora entrou com um processo contra a empresa, alegando que era contatada de duas a três vezes por semana para participar de áudio-conferências que tratavam de "cases de insucesso". A ideia dos telefonemas, segundo a funcionária, era pressionar os colaboradores a entregar " metas quase impossíveis de se alcançar", falando sobre os que foram demitidos por não atingirem o esperado. Pelo assédio, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Ponto Frio a indenizar a ex-funcionária a um valor equivalente a 40 remunerações.
Ricardo Eletro por ofensas homofóbicas
Contratado para trabalhar na unidade da Ricardo Eletro como terceirizado em 2009, um funcionário foi efetivado como vendedor no ano seguinte. A partir daí, começou a ser assediado pelo gerente de vendas da unidade, que insinuava repetidas vezes que ele era gay e que à noite "se chamava Alice no País das Maravilhas". O trabalhador sustentou que era coagido a entregar resultados de forma grosseira, com insinuações sobre homossexualidade e uso de drogas. Além de uma indenização de 30.000 reais, a rede varejista foi condenada pelo TST a arcar com pagamentos mensais de 250 reais ao autor do processo, como auxílio na compra de medicamentos para depressão.
Votorantim por coagir empregados a pressionarem sindicato
De 1998 a 2004, os funcionários da Votorantim Metais Zinco cumpriam jornada de oito horas em turnos de revezamento. Mas nas negociações coletivas, a categoria manifestou a intenção de reestabelecer a jornada de seis horas adotada anteriormente. Segundo denúncia do Ministério Público do Trabalho, a empresa teria ameaçado retirar direitos e vantagens econômicos, além de estabelecer turnos fixos de oito horas caso os trabalhadores não pressionassem o sindicato a optarem pela renovação do acordo anterior. Reconhecendo abuso de direito, o TST condenou a empresa a uma indenização de 500.000 reais por dano moral coletivo.
Banco do Brasil por distúrbios psíquicos de funcionário
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco do Brasil pagasse 300.000 reais a um bancário que, após ser vítima de três assaltos em uma unidade da instituição - duas em um mesmo ano - passou a sofrer distúrbios psíquicos. Forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento, ele foi vítima de espancamento e ficou sob a mira de revólveres.