Jornadas abusivas
O Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a empresa depois que uma inspeção constatou que os funcionários estavam trabalhando em regime de horas extraordinárias, sem o intervalo entre jornadas previsto em lei. A Camargo Corrêa Cimentos defendeu-se, afirmando que apenas os motoristas e, ainda assim, de forma excepcional, é que prestavam trabalho extraordinário. Por dano moral coletivo, o TST condenou a empresa a uma indenização de 500.000 reais, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte:http://exame.abril.com.br/negocios/gestao/noticias/de-bacterias-a-assedio-moral-15-empresas-condenadas-em-2012#15