Banco Central por não contratar funcionário endividado
Em licitação para escolha de vigilante terceirizado, o Banco Central incluiu uma cláusula prevendo a impossibilidade de admitir os postulantes que tivessem o nome sujo na praça. Em outubro, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a instituição a uma indenização de 500.000 reais por dano moral coletivo, considerando a restrição ilegal e discriminatória.
Inepar por bactéria em restaurante
No começo de dezembro, a empresa de equipamentos Inepar foi condenada a indenizar um funcionário em 10.000 reais por conta de intoxicação alimentar no restaurante da empresa, causada pela bactéria salmonela. Segundo o processo, o trabalhador passou a ter cólicas intestinais e aumento na frequência de evacuações diárias, o que lhe gerou "constrangimento no convívio social".
Santander por sugerir "rodar bolsinha" por meta
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Santander indenizasse uma ex-funcionária em 100.000 reais, depois de a colaboradora entrar com um processo afirmando ter sofrido humilhações e constrangimentos após assumir o cargo de gerente adjunta de uma agência. De acordo com a funcionária, as metas eram excessivas, e os superiores cobravam seu cumprimento "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina".
Carrefour por trabalho depois de ponto de saída
A rede de supermercados foi condenada em março ao pagamento de 1 milhão de reais a título de dano moral coletivo. O montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a varejista obrigava seus empregados a prestarem jornada extenuante no Rio de Janeiro, exigindo que batessem o cartão de ponto e depois voltassem a trabalhar. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a varejista obrigava seus empregados a prestarem jornada extenuante no Rio de Janeiro, exigindo que batessem o cartão de ponto e depois voltassem a trabalhar. A punição, de acordo com a Justiça, visou à inibição da prática.
Norsa, distribuidora da Coca, por criar quadro de sumiços
A Norsa Refrigerantes, fabricante e distribuidora da Coca-Cola no Nordeste, foi julgada por assédio moral e condenada a pagar 30.000 reais a um antigo colaborador. Depois de ser demitido em 2008, o motorista em questão pediu indenização na Justiça. Ele contou que a empresa elaborava um quadro com o nome dos responsáveis por supostos desaparecimentos de cargas. O sumiço era descontado do salário, ainda que os motoristas não tivessem autorização para conferir o material que transportavam. O funcionário alegou que a empresa teria, por presunção, duvidado da sua honra e dignidade.
Itaú por aborto espontâneo de funcionária e prisão indevida de colaborador
Em 2006, uma assistente de gerente do banco sofreu um aborto espontâneo depois de ser molestada por mais de um mês por um cliente aposentado, que dizia que ela havia roubado parte do seu dinheiro. Entendendo que o Itaú foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável, a Justiça determinou que o banco arcasse com uma indenização de 150.000 reais. Em outro caso também julgado em 2012, a instituição foi condenada a pagar 480.000 reais a um funcionário por falsa imputação de crime. Preso por nove dias, o colaborador foi demitido e associado a estelionatários em uma fraude que ele mesmo havia descoberto e reportado ao seu superior, enquanto gerente de negócios da uma unidade do banco no Rio de Janeiro.
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