A Lei 9.608/98 sofreu inclusões com a lei 10.748/03, a qual foi revogada pela Lei 11.692/08. Segundo a lei vigente (11.692/2008) o benefício é válido para jovens entre 15 e 29 anos:
Art. 1o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Lei. Art. 2o O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades: I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador.
Art. 6o Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 2odesta Lei, a partir do exercício de 2008.
Art. 1o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, passa a reger-se, a partir de 1o de janeiro de 2008, pelo disposto nesta Lei. Art. 2o O Projovem, destinado a jovens de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) anos, com o objetivo de promover sua reintegração ao processo educacional, sua qualificação profissional e seu desenvolvimento humano, será desenvolvido por meio das seguintes modalidades: I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e IV - Projovem Trabalhador.
Art. 6o Fica a União autorizada a conceder auxílio financeiro, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, aos beneficiários do Projovem, nas modalidades previstas nos incisos II, III e IV do caput do art. 2odesta Lei, a partir do exercício de 2008.