Philips do Brasil pode ser condenada a indenização de mais de RS 56 milhões por danos morais coletivos
São Paulo, 17 de dezembro - Na semana passada o Ministério Público do Trabalho em São Bernardo do Campo ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face da PHILIPS DO BRASIL LTDA por não ter tomado as medidas necessárias para impedir a contaminação de seus funcionários pelo mercúrio utilizado na produção de lâmpadas.
O MPT pede à Justiça indenização de R$ 50 mil para cada um dos pelo menos 200 trabalhadores que lhes prestaram serviços na Unidade Industrial de Capuava, Mauá/SP e que foram diagnosticados com mercurialismo, por cada ano de vigência do contrato de trabalho, e mais de R$ 56 milhões por danos morais coletivos. Esse valor será revertido ao Hospital das Clínicas Hospital das Clínicas de São Paulo, com a finalidade exclusiva de compra de equipamentos, elaboração de estudos e tratamento de pessoas contaminadas por mercúrio.
O Inquérito Civil que deu a origem à ACP foi instaurado em 2006 a partir de denúncia da Associação Brasileira dos Expostos e Intoxicados por Mercúrio Metálico (AEIMM). Investigações apontaram que em 1992 a empresa reconheceu a contaminação de alguns trabalhadores, e acordou com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra que daria gratuitamente assistência médica, remédios, e afastamento sem prejuízo da remuneração aos empregados contaminados. Este acordo, porém, segundo a AEIMM não foi cumprido e os empregados contaminados, atualmente, têm que arcar pessoalmente com as despesas médicas e medicamentos.
Além disso, após 1995 a empresa passou a não fornecer mais o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) por contaminação de mercúrio metálico, não obstante a contaminação persistisse.
As medidas quanto a equipamentos de proteção coletiva e individual e adequação do meio ambiente de trabalho para evitar riscos aos trabalhadores, também se mostraram insuficientes e, em alguns pontos, inexistentes.
A partir dessas informações, o MPT intimou a empresa a se explicar e promoveu diversas diligências, junto com o Ministério do Trabalho e Emprego, onde foram constatados que, apesar de a empresa negar o não cumprimento do acordo coletivo e afirmar que desde meados dos anos 90 os riscos de contaminação foram eliminados, outros trabalhadores foram contaminados após esse período.
Outro ponto importante na investigação é que em 2010, ao encerrar as atividades na fábrica de Capuava, a Philips demitiu todos os empregados e, apesar de a auditoria do MTE ter notificado a empresa para que ela emitisse CATs por contaminação por mercúrio para pelo menos três trabalhadores, ela não o fez. No entanto, de acordo com documentos anexados ao processo, fez acordos com esses mesmos trabalhadores para recebimento de indenização por acidente de trabalho em valores que variaram de R$ 50 mil a R$ 140 mil.
Em outros documentos analisados pelo MPT consta um acordo judicial realizado nas ações coletivas impetrada pelos trabalhadores mostrando que a empresa pagou o total de R$ 13.814.244,00 a título de indenização por acidente de trabalho.
Baseado em laudos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), com informações e a relação de ex-trabalhadores da empresa diagnosticados com mercurialismo e de empregados com quadros clínicos sugestivos de mercurialismo, o MPT apresentou à empresa um Termo de Ajuste de Conduta para que, entre outras coisas, indenizasse os trabalhadores e contratasse plano de saúde vitalício para todos os trabalhadores que apresentaram diagnóstico de mercurialismo, mas a empresa não aceitou os termos sugeridos, não restando ao órgão outra atitude senão o ajuizamento de Ação Civil Pública.
Das demais obrigações da empresa
Além dos valores por danos morais coletivos e individuais, os procuradores do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino e Murillo César Buck Muniz pedem que a Justiça condene a Philips do Brasil a contratar plano de saúde vitalício para todos os trabalhadores que lhes prestaram serviços - empregados, terceiros e autônomos - na Unidade Industrial de Capuava, Mauá/SP, no período compreendido entre o início e o encerramento das atividades no local, desde que apresentado diagnóstico de mercurialismo. Pedem também que a empresa custeie previamente as despesas com medicamentos receitados aos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador.
Além dos valores por danos morais coletivos e individuais, os procuradores do Trabalho João Filipe Moreira Lacerda Sabino e Murillo César Buck Muniz pedem que a Justiça condene a Philips do Brasil a contratar plano de saúde vitalício para todos os trabalhadores que lhes prestaram serviços - empregados, terceiros e autônomos - na Unidade Industrial de Capuava, Mauá/SP, no período compreendido entre o início e o encerramento das atividades no local, desde que apresentado diagnóstico de mercurialismo. Pedem também que a empresa custeie previamente as despesas com medicamentos receitados aos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por trabalhador.
Os procuradores do Trabalho requerem também que seja constituído um comitê gestor que acompanhe o fornecimento do plano de saúde e do pagamento de despesas com medicamentos, no prazo de até 2 meses da sentença, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil. Tal comitê terá como objetivo único a implementação dos direitos assegurados por esta ação e para contato dos trabalhadores com a empresa.
Além disso, a empresa deve garantir que os beneficiários da ação tomem conhecimento também por meio de emissoras de TVs, em dois anúncios em dois dias distintos, informando os procedimentos para pleitear os benefícios sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil; e comunicar os acidentes de trabalho aos órgãos competentes sempre que houver acidente ou suspeita de acidente de trabalho, especialmente no tocante à intoxicação por mercúrio, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil por descumprimento e por trabalhador.
Texto originalmente publicado na página do MPT-SP