Justiça interdita caldeira e sistema de refrigeração do JBS |
Data: 04/12/2012 / Fonte: MPT-MT
Juruena/MT- A Justiça do Trabalho determinou na última semana a interdição da caldeira e do sistema de refrigeração à base de amônia do frigorífico JBS situado em Juruena, a 930 km de Cuiabá. A unidade emprega mais de 220 trabalhadores. A juíza Claudirene Andrade Ribeiro acolheu o pedido liminar feito pelo MPT em ação cautelar ajuizada no dia 23/11, na Vara do Trabalho de Juína. O descumprimento da determinação importará em multa cominatória no valor de R$ 500 mil.
Segundo a Portaria nº 40, de 14 de janeiro de 2011, do Ministério do Trabalho e Emprego, que disciplina os procedimentos de embargo e interdição previstos no art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a medida reveste-se de caráter de urgência e tem como objetivo evitar o dano à integridade física dos trabalhadores. A magistrada que deferiu a liminar invocou o princípio constitucional da prevenção para fundamentar sua decisão. "Os danos ambientais devem ser evitados, não devendo se aguardar a ocorrência da lesão para a prática de atos meramente ressarcitórios". Segundo a juíza, os diversos documentos que acompanharam o pedido do MPT demonstraram, ao menos em sede de cognição sumária, própria das medidas liminares, que o frigorífico não atende às normas protetivas da saúde, higiene e segurança dos trabalhadores. "O periculum in mora para a concessão da cautelar é límpido, na medida em que o funcionamento da caldeira sem o atendimento às normas correlatas, bem como do sistema de refrigeração com constante vazamento de amônia, ambos em situação técnica de iminente risco, gera a potencialidade lesiva que não pode aguardar o resultado final da ação". Para o procurador do trabalho que conduz a ação, Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, da Procuradoria do Trabalho em Alta Floresta, a intervenção do MPT foi necessária por tratar-se de caso de grave e iminente risco aos empregados. E exclamou: "Sem vida não há emprego! Não se pode subverter a lógica do Princípio da Proteção, reinante no Direito do Trabalho". "Durante a inspeção, chamou a atenção o forte cheiro de amônia", relatou o procurador A ação cautelar preparatória de ação civil pública foi ajuizada após recebimento de denúncias relativas ao meio ambiente de trabalho do JBS S/A de Juruena. Em inspeção realizada nos dias 21 e 22 de novembro pela equipe do MPT, foram constatadas diversas irregularidades que colocavam em risco a saúde e segurança dos empregados. "Chamou a atenção o forte odor de amônia, bem como outras situações fáticas que ensejavam risco grave e iminente, na esteira da Norma Regulamentar nº13, do Ministério do Trabalho e Emprego, em especial quanto às caldeiras e os vasos de pressão em operação no local", relatou o procurador Jefferson. A amônia é um poderoso gás irritante das vias respiratórias, olhos e pele. Dependendo do tempo e do nível de exposição, pode provocar efeitos que vão de irritações leves a severas lesões corporais. Tendo em vista a gravidade da situação relatada pelo procurador, a magistrada demonstrou indignação com o fato da empresa não ter adotado qualquer medida ou plano emergencial em caso de vazamento da substância. No que se refere às caldeiras, detectou-se que estavam sendo operadas por trabalhadores sem a devida qualificação técnica. De acordo com a NR 13, o operador de caldeira deve possuir certificado de "Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras" e comprovação de estágio, bem como atestado de conclusão do 1° grau. O procurador explica o porquê do requisito. "Dado o notório e elevado risco de um equipamento que produz e acumula vapor sob pressão superior à atmosférica, como é o caso da caldeira, natural que sua operação, sob o aspecto técnico, seja cercada por restrições e condicionantes, com o fim de tutelar não só a saúde, mas também a vida dos trabalhadores". No entanto, analisando a relação de cargos e salários da empresa, constatou-se que as exigências não eram cumpridas. Além disso, o item 13.2.4 da NR 13 estabelece as condições necessárias para funcionamento de caldeira em ambiente fechado, determinando que o local deve dispor de, pelo menos, duas saídas amplas, permanentemente desobstruídas e dispostas em direções distintas, o que não ocorria na unidade do JBS. Empresa não poderá dispensar trabalhadores A unidade do JBS em Juruena deverá suspender integralmente as atividades da caldeira à lenha, bem como de todo o sistema de refrigeração à base de amônia, no prazo de 24 horas a partir da intimação. A interdição permanecerá até a resolução do mérito da ação cautelar ou até que haja prova convincente de que o frigorífico se adequou integralmente à NR 13 e solucionou os problemas denunciados. Atendendo ao pedido do MPT, a juíza também determinou que, caso haja paralisação temporária das atividades da empresa, fica ela impossibilitada de dispensar trabalhadores pelo prazo de 30 dias a partir da intimação. Nesse caso, os salários e demais direitos deverão ser pagos integralmente, como se em plena atividade os empregados estivessem. Foto: Leandro Marcidelli / MPT |