Juiz Francílio Bíbio Trindade de Carvalho, da Vara do Trabalho de Picos, participou do evento
Os participantes do 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho - Enafit tiveram a chance de conhecer várias visões sobre o tema "Acidentes de Trabalho no Brasil" durante Mesa Redonda realizada no dia 22 de novembro, em Salvador. Nortearam o debate a importância da divulgação dos dados de mortes, acidentes e adoecimentos laborais para aplicar políticas públicas, da integração entre os órgãos competentes, da humanização da Justiça do Trabalho e de melhorias nas condições de atuação dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
O juiz do Trabalho Francílio Bíbio Trindade de Carvalho, titular da Vara do Trabalho de Picos, participou do evento. Ele explicou quais são as competências da Justiça do Trabalho para garantir que os trabalhadores sejam indenizados em ações relativas a danos morais ou materiais nas relações de trabalho. Afirmou que, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho ? CLT, quem assume os riscos pelos acidentes e doenças ocupacionais são os empregadores.
Segundo ele, a responsabilidade civil representava o tripé "dano, culpa e relação de causalidade entre o ato ou omissão no tomador de serviço ou empregador? para que causasse aquele dano. "Todos levavam em consideração apenas o fundamento da culpa, mas independente da lei, as normas evoluem, porque têm que acompanhar a evolução da sociedade".
Então, as análises jurídicas se voltaram também para a culpa presumida, pois nem sempre o trabalhador, que é a parte hipossuficiente nesta luta desigual entre capital e trabalho, tem condição de comprovar a culpa do empregador. "Na grande maioria das vezes, ele sequer sabe que pode comprovar. Por isso, antes de qualquer transformação legislativa, nós precisamos transformar as nossas mentes".
Ele sugeriu que a Carta de Salvador, elaborada ao fim do 30º Enafit, seja enviada aos juízes do Trabalho para que eles sejam informados das dificuldades enfrentadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Segundo ele, a responsabilidade civil representava o tripé "dano, culpa e relação de causalidade entre o ato ou omissão no tomador de serviço ou empregador? para que causasse aquele dano. "Todos levavam em consideração apenas o fundamento da culpa, mas independente da lei, as normas evoluem, porque têm que acompanhar a evolução da sociedade".
Então, as análises jurídicas se voltaram também para a culpa presumida, pois nem sempre o trabalhador, que é a parte hipossuficiente nesta luta desigual entre capital e trabalho, tem condição de comprovar a culpa do empregador. "Na grande maioria das vezes, ele sequer sabe que pode comprovar. Por isso, antes de qualquer transformação legislativa, nós precisamos transformar as nossas mentes".
Ele sugeriu que a Carta de Salvador, elaborada ao fim do 30º Enafit, seja enviada aos juízes do Trabalho para que eles sejam informados das dificuldades enfrentadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho.
"Precisamos de mais humanidade na Justiça do Trabalho. A justiça não se forma só de leis, mas de responsabilidade social".
Para o juiz, os Auditores-Fiscais do Trabalho representam um elo importante em relação ao Poder Judiciário, pois atuam mais próximos da sociedade. Também disse que diante da ocorrência de mais de 50 acidentes de trabalho por dia no Brasil, os trabalhadores enxergam os agentes públicos como sua última esperança. "Não existe dignidade e cidadania sem informação. Se o trabalhador não for informado sobre os seus direitos, a situação só vai piorar", completou Francílio Bíbio.
Para o juiz, os Auditores-Fiscais do Trabalho representam um elo importante em relação ao Poder Judiciário, pois atuam mais próximos da sociedade. Também disse que diante da ocorrência de mais de 50 acidentes de trabalho por dia no Brasil, os trabalhadores enxergam os agentes públicos como sua última esperança. "Não existe dignidade e cidadania sem informação. Se o trabalhador não for informado sobre os seus direitos, a situação só vai piorar", completou Francílio Bíbio.
Fonte:http://180graus.com/geral/juiz-defende-integracao-de-orgaos-publicos-para-combater-os-acidentes-de-trabalho-576345.html