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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

NR18.14.3 No transporte vertical e horizontal de concreto


Norma
NR18.14.3 No transporte vertical e horizontal de concreto, argamassas ou outros materiais, é proibida a circulação ou
permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada.

18.14.24.11.1 Para movimentação vertical na torre da grua é obrigatório o uso de dispositivo trava-quedas. (Incluído
pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
(observamos e completamos este ítem através da NR35).
Norma
NR18.14.3 No transporte vertical e horizontal de concreto, argamassas ou outros materiais, é proibida a circulação ou
permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada.

18.14.24.11.1 Para movimentação vertical na torre da grua é obrigatório o uso de dispositivo trava-quedas. (Incluído
pela Portaria SIT n.º 114, de 17 de janeiro de 2005)
(observamos e completamos este ítem através da NR35).