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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TST decidiu pela validade da cláusula de limite de horas in itinere


A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu pela validade da cláusula de acordo coletivo de trabalho que pré-fixou limite de uma hora diária a serem pagas a título de horas in itinere (horas de percurso), aos empregados de lavoura de cana-de-açúcar no estado de São Paulo. Saiba mais: http://migre.me/bMtbO
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST decidiu pela validade da cláusula de acordo coletivo de trabalho que pré-fixou limite de uma hora diária a serem pagas a título de horas in itinere (horas de percurso), aos empregados de lavoura de cana-de-açúcar no estado de São Paulo. Saiba mais: http://migre.me/bMtbO