A Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende que o trabalho portuário cada vez mais tem se modernizado. Ressalta que os métodos de processamento de carga nos portos se modificam continuamente fazendo com que se evidencie a crescent
e automatização no fluxo das mercadorias. Destarte, modificações semelhantes tendem a ser mais evidentes e acentuadas no futuro.
A ideia é que tal modernização dinamize a economia global, reduzindo tempo de permanência dos navios nos portos além dos custos de transporte e mão de obra, evidentemente.
Entretanto, expressiva massa de trabalhadores atuam nos portos, muitas vezes de forma irregular, em condições precárias de trabalho, expondo-se a vários riscos de saúde e de segurança.
Além das normas em legislação infraconstitucional e regras jurisprudenciais, há a Norma Regulamentadora 29, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que representa uma importante “ferramenta” de prevenção e proteção, tendo como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
A ideia é que tal modernização dinamize a economia global, reduzindo tempo de permanência dos navios nos portos além dos custos de transporte e mão de obra, evidentemente.
Entretanto, expressiva massa de trabalhadores atuam nos portos, muitas vezes de forma irregular, em condições precárias de trabalho, expondo-se a vários riscos de saúde e de segurança.
Além das normas em legislação infraconstitucional e regras jurisprudenciais, há a Norma Regulamentadora 29, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que representa uma importante “ferramenta” de prevenção e proteção, tendo como objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.
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