Em 2011, Ministério do Trabalho concedeu 3.134 autorizações de trabalho
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2011 apontam redução de 58% nas autorizações judiciais de trabalho, concedidas para crianças ou adolescentes, em comparação a 2010. A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) acompanha essas autorizações para verificar a real situação. Os números foram divulgados na última segunda-feira (1º) pelo Ministério do Trabalho e Emprego.No total, foram concedidas 3.134 autorizações no ano de 2011. Em 2010, constatou-se a liberação de 7.421 casos. Estados como Ceará, Alagoas, Sergipe e Piauí, além do Distrito Federal, apresentaram uma redução de mais de 70%. Já Roraima não registrou nenhuma autorização judicial no ano passado.
"Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, o Ministério do Trabalho e Emprego continuará agindo, na intenção de combater o trabalho infantil, e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial", afirma o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil, Luiz Henrique Ramos Lopes.
Imagem: Thinkstock |
Fiscais
Durante as operações fiscais foi observado que muitas empresas inseriram os dados na Rais de forma errada. Quando isso ocorria, o auditor fiscal do trabalho autuava as empresas e, em seguida, o empregador enviava uma declaração retificadora.
Em outros casos, as crianças ou adolescentes foram encontrados pelos auditores em uma atividade proibida para menores de 18 anos e os empregadores informaram que eles estavam autorizados a trabalhar, sendo que, de fato, não havia nenhum tipo de alvará judicial. Nessas situações, os auditores realizaram o afastamento imediato do menor e autuaram o empregador.
Outro resultado foi em relação à faixa etária de 10 a 13 anos, em que não há nenhuma previsão legal de trabalho. Para esse grupo, houve uma redução de 622 casos, em 2010, para 181, no ano de 2011.
Legislação
A partir dos 14 anos, a Constituição Federal prevê o trabalho como aprendiz e aos 16 anos já se permite o contrato normal de trabalho em atividades que não sejam perigosas e insalubres e que não aconteçam em horário noturno.
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