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domingo, 21 de outubro de 2012

Fiscalização já alcança alturas em Baur


Fiscais do MTE conferem a aplicação de nova norma que exige implementação de condições nas construçõesRODRIGO VIUDES
rodrigo.viudes@bomdiabauru.com.br
Suspenso sobre algumas placas de madeira, seo José alinhou suas ferramentas antes de serpentear uma armação de ferro até o chão. Saiu ileso. Melhor para ele não ter corrido o risco de atrapalhar o tráfego da avenida Nações Unidas, vizinha de sua construção.

Simpático, mas sem segurança nenhuma, o construtor José Oliveira, 53 anos, minimizou a tragédia iminente. “Já estou acostumado com altura”. Depois, admitiu o risco, mas também o prejuízo.

“Até tínhamos equipamentos aqui. Mas roubaram da gente”.
A obra é apenas uma entre centenas na mira da fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) desde o último dia 27, data em que entrou em vigor a NR (Norma Regulamentadora) 35, publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. 

REGRAS E MULTA /A nova regra trata sobre a segurança dos trabalhadores nas alturas – acima de dois metros do chão. Pelo menos o dobro disso estava seo José, quando avistado pela reportagem do BOM DIA.

Publicada em março, a NR-35 abriu prazo de seis meses para que as empresas pudessem se adaptar às exigências – avaliação prévia das condições de trabalho, fornecimento de equipamentos de segurança, entre muitas outras.

Caso sejam flagradas pelos auditores fiscais do trabalho em condições que estejam em desacordo com a norma, as empresas poderão ser multadas – o valor varia entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09, conforme a gravidade da infração.

Atento à questão, o SindusCon (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) já havia alertado seus associados sobre as condições de saúde adequadas para o ambiente de trabalho em uma cartilha lançada neste ano.

“Os trabalhadores devem possuir todo equipamento de proteção individual previsto em lei para a prevenção de acidentes (...)”, informa o texto do projeto “Obra Legal”.

NEGLIGÊNCIA /Além das empresas, os trabalhadores também têm obrigações pela NR-35, como cumprir com as exigências legais nas atividades em altura. No entanto, isso não é regra, apesar dos riscos.
“Há aqueles que entendem que os equipamentos vão atrapalhar o serviço e não usam”, diz o presidente interino e diretor de Saúde e Segurança do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário da região de Bauru, Aloísio Costa.

O dirigente salienta que a NR-35 aprimora o que já constava na NR-18, que trata sobre “medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção”.

“É importante dizer que a nova norma não distingue grande ou pequena altura. Em todas, há o mesmo risco”, diz Costa. “As principais empresas que conhecemos estão de acordo com a norma. Estamos acompanhando”.