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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Agropecuária é condenada em R$ 1,2 milhão por trabalho escravo em MT


Redação 24 Horas News 
A Justiça do Trabalho atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso e condenou a Agropecuária Ribeirópolis Ltda., localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger (34 Km ao sul de Cuiabá), ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 1,2 milhão de reais.  
A empresa foi flagrada mantendo 14 trabalhadores em condições análogas às de escravo. “Não se admite em pleno século XXI que condições tão degradantes e causadoras de repulsa possam ainda permear as relações sociais de trabalho”, sentenciou o juiz do Trabalho Luis Aparecido Ferreira Torres, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá.
 
A ação civil pública foi ajuizada em novembro de 2011, após denúncia anônima apresentada diretamente na PRT 23ª Região. Atendendo a uma requisição do MPT, em 20/9/2011, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel Regional de Rondonópolis, formado por auditores fiscais do Trabalho e agentes da Polícia Federal, deslocou-se até o local com o objetivo de averiguar a veracidade dos graves fatos noticiados. 
 
Chegando à fazenda, a equipe verificou que todos os trabalhadores estavam acomodados em barracos  feitos de lona ou palha de babaçu, montados sobre o piso de terra batida e sem proteção lateral capaz de impedir a ação dos ventos e da chuva ou a entrada de animais peçonhentos ou silvestres. O empregador também não fornecia camas, obrigando os trabalhadores a dormir em tarimbas (camas feitas de toras de árvores) ou sobre galões de óleo diesel, com colchões em péssimas condições de conservação e higiene.
 
“As condições de trabalho, expostas pela vasta documentação carreada aos autos, adrede ao relatório fotográfico também presente nos autos, denunciam, às escancaras, o desprezo pelos valores sociais e importância da manutenção de princípios norteadores de condução do negócio sob o prisma do respeito ao trabalhador [insista-se, ser humano como partícipe da construção do patrimônio da ré], em sua função básica, qual seja, sua integridade física de saúde”, ressaltou o magistrado.
 
Além das precárias condições dos alojamentos, os empregados não possuíam instalações sanitárias, o que implicava a satisfação das necessidades fisiológicas no meio do mato. Duas mulheres utilizavam instalações improvisadas para o banho sem qualquer porta de acesso que impedisse o devassamento de seu direito fundamental à intimidade.
 
Também não havia notícia de realização de exames médicos admissionais, nem de que tenha sido observada a Instrução Normativa n° 76/2009 do MTE, que exige a certidão liberatória para atividades realizadas em localidades diversas daquelas onde residem os trabalhadores, uma vez que alguns deles foram arregimentados mediante falsas promessas na cidade de Jardim, em Mato Grosso do Sul. 
 
Restou comprovado, ainda, que a empresa não fornecia os equipamentos de proteção individual, muito menos os adequados para a aplicação de agrotóxicos sem risco de contaminação, gerando intoxicação química e exposição a agentes causadores de câncer ocupacional. Recorde-se que a utilização de produtos ou substâncias tóxicas nocivas à saúde humana, como os agrotóxicos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, importa a caracterização de crime ambiental, de acordo com o disposto no artigo 56 da Lei dos Crimes Ambientais. 
 
Entre outras irregularidades, a fiscalização também apurou que nenhum trabalhador possuía CTPS ou tinha sido registrado em livro, ficha ou sistema eletrônico.
 
Em audiência inaugural da ação civil pública, realizada em março de 2012, a empresa compareceu em Juízo e concordou em firmar Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT, comprometendo-se a promover a adequação do seu meio ambiente de trabalho, sob pena de multa de 15 mil reais por obrigação descumprida, bem como de três mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular.
 

Ascom MPT/MT
Barraco feito de palha de babaçu servia como dormitório para os trabalhadores


Os empregados não possuíam instalações sanitárias e tinham que improvisar para tomar banho

Local fornecido pela empresa para alimentação dos trabalhadores. Sujeira e descaso

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