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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Pecuarista e madeireiro do Pará são condenados por trabalho escravo


20/09/2012 17h42 - Atualizado em 20/09/2012 17h42


Denúncia de trabalho escravo foi feita ao MPF em 2005.
Somadas, condenações chegam a 7 anos de prisão.


A Justiça Federal do Pará condenou, na última quarta-feira (19), um pecuarista e um madeireiro por trabalho escravo em uma fazenda de Ulianápolis, nordeste do estado. Segundo o Ministério Público Federal, a prática de trabalho escravo foi flagrada em janeiro de 2005, na Fazenda Colônia, propriedade do pecuarista.
De acordo com a sentença, do juiz Rubens Rollo D'Oliveira, da 3ª Vara, o pecuarista foi condenado a quatro anos de prisão, e o madeireiro, a três anos. Porém, ambos tiveram as condenações substituídas por penas pecuniárias. Os quatro anos de prisão do pecuarista foram trocados por dez salários-mínimos, totalizando R$ 12.440. Já o madeireiro teve a prisão substituída por uma pena pecuniária de cinco salários-mínimos. Este valor deverá ser aplicado na compra de alimentos perecíveis e medicamentos, que vão ser doados a instituições de caridade indicadas pela Justiça Federal.
Ministério Público Federal denunciou o caso
A prática de trabalho escravo na fazenda Colônia foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF), que constatou a irregularidade em 2005.
Segundo o MPF, os trabalhadores eram aliciados para desenvolver atividades de roça e construção de cerca, e moravam em barracos de lonas e toras de madeiras. De acordo com a denúncia, as vítimas não tinham acesso a instalações sanitárias. Além disso, o MPF também afirma que a comida e as ferramentas utilizadas pelos trabalhadores eram vendidas a preços acima dos praticados no comércio local, impedindo os trabalhadores de quitar suas dívidas.
A denúncia do MPF também diz que as vítimas trabalhavam sem carteira assinada. “Não tenho dúvida de que, sendo o proprietário da fazenda Colônia, ao réu não é dado que desconhecesse o ambiente de precariedade vivido pelos trabalhadores e constatado pela fiscalização. Tampouco que ignorasse a maneira como os trabalhadores foram contratados, por intermédio de “gatos”, para trabalharem na referida propriedade”, diz o juiz Rubens Rollo.

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