Pesquisar neste blog

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

NR 12 maquinas e equipamentos - Fiscais em ação



Fiscalização interdita usinas em PE
Fonte Do Portal do MTE


A Equipe do Projeto  Rural e de Proteção de Máquinas e Equipamentos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco interditou este mês máquinas e equipamentos pertencentes a duas usinas de açúcar e álcool, localizadas nos municípios pernambucanos de Igarassú e Goiana. As ações que alcançaram cerca de 8 mil trabalhadores (cerca de 4 mil por usina), ocorreram entre os dias 10 e 13 de setembro.
De acordo com o coordenador do Projeto Rural da SRTE/PE, Carlos Silva, as máquinas e equipamentos interditados  da usina de Igarassú sondas, forrageiras, prensas hidráulicas, tombadores de cana, filtros, centrífugas, esmerilhadeiras, furadeiras, ensacadora, serra de fita, além de acessos a máquinas, passarelas e escadas foram interditadas porque apresentavam risco iminente de quedas, choques elétricos, prensagens, esmagamentos e mutilações de membros, dentre outros riscos, aos trabalhadores que os operavam.
As interdições na usina de Igarassú se deram em função de irregularidades graves como a não utilização de Equipamento de Proteção Individual nos acessos às zonas de perigo de várias máquinas e equipamentos, inexistência de equipamentos elétricos específicos para a atividade, acessos à transmissão de forças de várias bombas e motores desprotegidos, passarelas, rampas e plataformas de trabalho desprovido de sistema de proteção contra queda entre outras irregularidades. Na usina de Goiana foi interditada toda a planta da destilaria em função de grave e iminente risco de explosão, relatou Silva, afirmando quee as fiscalizações nas usinas vão continuar durante a safra em andamento.

Ação fiscal interdita máquinas de fiação do sisal em Camaçari/BA

Fonte: tecnologoseg9.blogspot.com.br

Camaçari/BA - Auditores-Fiscais do Trabalho do Estado da Bahia realizaram, em abril, ação fiscal que resultou na interdição de 174 máquinas de uma indústria de fiação de fibra de sisal, instalada em Camaçari há quase uma década. A fiscalização constatou que a empresa não avaliava a quantidade deexposição dos trabalhadores à poeira orgânica de sisal - considerada prejudicial à saúde - nas dependências da indústria. Foram lavrados 28 autos de infração por irregularidades encontradas e por embaraços criados à fiscalização.

Durante a operação, os Auditores-Fiscais averiguaram que os trabalhadores da indústria de sisal foram sujeitados a circunstâncias de risco grave e iminente constatado pelo maquinário antigo - algumas datadas da década de 40 - sem adaptação estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 12 - NR 12 - que trata da Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos.

As 174 máquinas interditadas, durante a fiscalização, foram as bobinadeiras, fiadeiras, retorcedores, trançadeiras, entre outras.

Para os Auditores-Fiscais a situação mais preocupante foi a comprovação de que na indústria de fiação e sisal, considerada uma das maiores do Estado da Bahia, que destina parte de sua produção para a exportação, não tivesse documentos que comprovassem a avaliação quantitativa de tempo que os trabalhadores ficaram submetidos à poeira orgânica de sisal.

Segundo os Auditores-Fiscais, a poeira de sisal é um aerodispersóide não fibrinogênio e a exposição à poeira provocada pelo sisal pode levar trabalhadores a desenvolver Bissinose, que é uma Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica - DPOC - mais conhecida por "enfisema pulmonar".

OcorrênciasEm apenas dois anos, segundo Auditores-Fiscais do Trabalho, foram registrados 13 acidentes formalmente comunicados por meio da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, envolvendo máquinas interditadas na Bahia. Em relação aos acidentes comunicados, as lesões mais graves são amputações, esmagamentos e dilacerações.

Durante a Fiscalização, os Auditores-Fiscais descobriram, a partir de relatos de trabalhadores, que algunsacidentes graves não provocaram afastamentos superiores a 15 dias, ou seja, não foram comunicados. Em função disso, não é possível produzir um número exato de acidentes provocados pelas máquinas interditadas.

Irregularidades encontradas 

1  - Proteções das transmissões de força das máquinas;
2 - Proteções intertravadas em zonas de perigo acessadas várias vezes durante a jornada de trabalho;
3 - Isolamento de fios de sisal esticados em zona de circulação, expondo os trabalhadores ao risco de tropeço e queda sobre as partes móveis não protegidas das bobinadeiras e fiadeiras;
4  - Falta de proteção na zona de perigo de prensa, uma vez que essa pode ser acionada com apenas uma mão;
5  - Proteção móvel intertravada com bloqueio no eixo de máquinas cuja inércia não permite a parada imediata do movimento rotativo quando a máquina é desligada.

Fonte: SINAIT
Foto: Divulgação SINAIT 



Auditores do trabalho interditam máquinas de cerâmica



02.09.2011  11:36hrs - Atualizado em 02.09.2011  11:36hrs
  • Dorinaldo foi amparado pelos colegas de trabalho até a chegada do resgate (foto: Reprodução)
Dorinaldo foi amparado pelos colegas de trabalho até a chegada do resgate (foto: Reprodução)
Sílvia VieiraAuditores do Ministério do Trabalho e Emprego, realizaram  na tarde de ontem (01/09), uma fiscalização nas dependências da Cerâmica Argentina, no bairro do Maicá, onde o oleiro Dorinaldo Mota dos Reis sofreu um acidente na última quarta-feira, 31, na ocasião em que operava a máquina de misturar barro. O oleiro teve uma das pernas totalmente esmagada pela máquina. Após algumas horas, homens do Corpo de Bombeiros chamados para fazer o socoro conseguiram retirar o trabalhador do local e levá-lo para o Pronto Socorro Municipal, onde recebeu atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

Durante a fiscalização na cerâmica, os auditores verificaram que várias máquinas operavam sem equipamentos considerados indispensáveis à segurança dos trabalhadores. No caso da máquina misturadora de barro, por exemplo, deveria haver uma esteira para levar a matéria prima até o eixo de rotação, evitando assim que os trabalhadores se expusessem ao risco tendo que manipular o barro muito próximo ao triturador.

A cerâmica foi notificada pelos auditores e um prazo foi determinado para que as adequações necessárias sejam feitas nos vários setores da empresa fiscalizados.

De acordo com o gerente regional do Trabalho e Emprego em Santarém, Carlos Edilson Matos, a empresa tem até a próxima terça-feira, 06, para efetuar os reparos e adequações nos maquinários. "Os donos da empresa já tomaram ciências das providências a serem tomadas para a liberação dos setores que foram interditados e o prazo não terá prorrogação", informou.

A morte do oleiro Dorinaldo Mota deixou os seus colegas de trabalho consternados e ao mesmo tempo preocupados com a insegurança no local, principalmente após as observações feitas pelos auditores do MTE durante a fiscalização

Dorinaldo Mota era casado, tinha cinco filhos, sendo que três deles ainda são crianças. Como o oleiro era arrimo de família, a esposa e os filhos aguardam providências da empresa de cerâmica com relação aos vencimentos que o Dorinaldo teria direito e à pensão por morte.



Publicada em: 19/08/2010
Justiça mantém interdição de máquinas em indústria de calçados baiana

imagem
Casos de graves acidentes de trabalho ocorridos em indústria do setor calçadista no interior da Bahia, que motivaram várias fiscalizações dos Auditores Fiscais do Trabalho, foram parar no Tribunal Superior do Trabalho – TST. Em decisão proferida nesta quarta-feira, 18, os ministros do Tribunal mantiveram a liminar da Justiça do Trabalho de Salvador (BA) que determinou a interdição de máquinas que mutilaram trabalhadores.
 
Em junho o SINAIT publicou relato de AFTs baianos que descrevia a situação de insegurança na fábrica de calçados e divulgou o link de uma reportagem com depoimentos de vários trabalhadores que foram vítimas de acidentes e tiveram membros amputados. Na fiscalização realizada em junho mais de 480 máquinas foram interditadas pelos AFTs, mas a empresa recorreu à Justiça e obteve uma liminar para funcionar por mais 25 dias. Porém, outras ações contra a empresa estão em andamento e a decisão do TST refere-se a uma delas, de iniciativa do Ministério Público do Trabalho a partir de dados da Fiscalização do Trabalho.
 
Veja a matéria do site do TST:
 
19-8-2010 - TST
TST decide interditar máquina que causava mutilações em empregados
Lourdes Tavares
 
A constatação da ausência de precauções para evitar graves e repetidas mutilações em empregados da Calçados Azaléia Nordeste S.A., em acidentes envolvendo a operação de uma máquina denominada Matriz Injetora de Acetato de Etil Vinil (EVA), motivou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a julgar improcedente mandado de segurança da empresa e manter decisão da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, determinando a interdição do equipamento por meio de liminar.
O ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator, esclareceu aos demais ministros da SDI-2 que, na fábrica da Azaléia, ocorreram acidentes com a amputação de dedos, punhos, mãos e antebraço dos empregados. Explicou, ainda, que, segundo documento técnico e notificação emitidos pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), órgão do Governo do Estado da Bahia, a “empresa teria alterado o ciclo de funcionamento da máquina para obter maior produtividade e, com essa alteração, a situação tem ensejado esses reiterados acidentes do trabalho com graves consequências”. A seguir, o ministro Bresciani propôs o restabelecimento da decisão liminar. 
Diversos ministros se manifestaram, sensibilizados com o caso. O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho fez referência a uma reportagem televisiva sobre a questão, em um município do Estado da Bahia, “revelando um exército de mutilados, em decorrência da atuação dessa mesma empresa”. Em decisão unânime, a SDI-2 manteve o inteiro teor da liminar concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, com a interdição dos equipamentos, até que a empresa comprove que as máquinas injetoras contam com dispositivos de segurança suficientes para impedir o seu fechamento enquanto ocorre o manuseio interno pelo trabalhador. 

O processo 
A origem da reclamação está em uma ação civil pública, ajuizada pelo MPT em 2003, com o objetivo de que a Azaléia adotasse medidas para proteção e saúde dos empregados na sede em Itapetinga e nas filiais no interior da Bahia. Para verificar se as obrigações proferidas na sentença, já transitada em julgado, estavam sendo cumpridas, o MPT solicitou, em 2008, inspeção e relatório ao Cesat e à Superintendência Regional do Trabalho.
Foi constatado, então, em fevereiro de 2008, que haviam ocorrido na empresa seis acidentes graves, com mutilações de membros dos empregados. Segundo documento técnico do Cesat, as medidas adotadas pela empresa não foram suficientes para prevenir a ocorrência de outros eventos com a mesma gravidade. Diante do risco iminente, o Cesat notificou a empresa. Novos casos foram registrados e o MPT, então, requereu a liminar, em ação cautelar, na 20ª Vara do Trabalho em Salvador, a qual foi concedida diante da situação de perigo.
A empresa, porém, impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que mandou cessar os efeitos da liminar da 20ª Vara. Em sua fundamentação, o TRT/BA afirma que a decisão da Vara do Trabalho atenta contra exigências constitucionais e que “o fechamento da fábrica, cujo funcionamento foi regularmente autorizado pelos poderes públicos, na forma da lei em vigor, representaria inaceitável abuso de autoridade”.
Contra esse resultado, o Ministério Público do Trabalho interpôs recurso ordinário em mandado de segurança ao TST, defendendo a legalidade do ato da Vara do Trabalho, porque a máquina injetora continuava a oferecer perigo aos trabalhadores, com risco de novas mutilações, o que provocaria perdas irreparáveis. Ao examinar o recurso, o ministro relator verificou a importância dos fatos registrados pelo documento técnico emitido pelo Cesat e a necessidade de celeridade da decisão da SDI-2. 

Mais produção 
Segundo a descrição do Cesat, verifica-se a falta de adequado treinamento dos empregados e a extrema pressão a que são submetidos para não deixarem a matriz passar com sobra de solado, sob pena de advertência e suspensão. Além disso, trabalhadores que auxiliavam na organização do processo de produção foram designados para substituir operadores mais experientes durante a hora de almoço e em outras ocasiões, para não prejudicar a produção.
O documento relata, ainda, que durante as atividades de extração de solado os trabalhadores são obrigados a acessar o interior da máquina injetora sob risco de acidente, e que, um dos casos de mutilação somente ocorreu porque “o sistema de proteção da máquina falhou, acionando o comando de fechamento das matrizes de moldagem antes do tempo previsto, enquanto o trabalhador estava com os braços no interior da máquina realizando atividade de extração e limpeza dessas matrizes”.
Reconhecendo a gravidade do caso, a SDI-2, então, restabeleceu a decisão da liminar proferida pela Vara do Trabalho, inclusive assegurando aos empregados, que operam as máquinas injetoras de EVA, os salários e outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como estabilidade temporária pelo período que durar a medida.

Um comentário:

Mauricio Motta - NR Safety disse...

A Norma NR12 ficou disponível para consulta pública em 2008, ou seja 6 anos, nesse período as empresas poderiam ter previsto investimentos, feito um cronograma, contratado empresa especialista no assunto e adequado o seu parque fabril. Os investimentos não são baixos, porém o custo com afastamentos, indenizações, reclamatórias trabalhistas compensam cada centavo, sem contar quando uma interdição é feita a máquina fica parada até acontecer a adequação, quanto custa cada dia de máquina ou máquinas paradas?
O mais importante em todo esse assunto é a segurança do operador.
O que é necessário é aumentar a fiscalização e realmente ser atuante nas empresas, sem o fiscal e suas interdições as coisas não funcionam sozinhas.