- As verbas rescisórias devidas ao trabalhador e as deduções. Se o documento não estiver de acordo com o novo modelo, não será autorizado o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nas agências da Caixa Econômica Federal. O modelo vale também para a rescisão de contratos de trabalhadores domésticos.
Os empregadores têm até 31 de outubro para se adequar à regra. O novo modelo está disponível página do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na internet e já pode ser usado.
No documento devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas-extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo-terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Também deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
Fonte:http://www.rondoniaovivo.com/noticias/documento-para-rescisao-de-contratos-de-trabalho-tera-novo-modelo-a-partir-de-novembro/91905#.UFya0rJmQrI
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