"Madrugada fria aqui em Campinas, choveu a noite depois de muito tempo. São quase 01 hora da madrugada, estou postando minhas ultimas do dia, agora de direito Administrativo"
As agências reguladoras e as executivas são tipos de autarquias sob o regime especial. Segundo o Professor Cyonil, as Agências Executivas não são “novas entidades”, mas sim uma qualificação (nova roupagem) dada a uma antiga autarquia ou fundação, garantindo-lhe maiores prerrogativas. Para tanto, para a aquisição de tal qualificação, deve, CUMULATIVAMENTE, ter: I) celebrado contrato de gestão com o respectivo ministério supervisor; e II) plano estratégico de reestruturação ou de desenvolvimento institucional, ainda que em andamento. Já a Agência reguladora é caracterizada por independência administrativa; ausência de subordinação hierárquica; mandato fixo e estabilidade de seu dirigentes; e autonomia financeira.
Boa noite
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