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segunda-feira, 17 de setembro de 2012
Alteração NR 15
OJ 173 da SDI]1
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAIOS SOLARES. INDEVIDO
Em face da ausencia de previsao legal, indevido o adicional de
insalubridade ao trabalhador em atividade a ceu aberto (art. 195, CLT
e NR 15 MTb, Anexo 7)
Nova redação:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO.
EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.
I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao
trabalhador em atividade a céu aberto por sujeição à radiação solar
(art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE).
II – Tem direito à percepção ao adicional de insalubridade o
empregado que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites
de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas
condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3.214/78 do
MTE.
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