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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

NR 15 - GLOSSÁRIO


GLOSSÁRIO

Agente nocivo: prejudicial, danoso ou lesivo à saúde.

Análise preliminar dos riscos: metodologia que deve contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
a)      caracterização da atividade (métodos e processos de trabalho);
b)     identificação de todos os agentes nocivos;
c)      determinação das fontes, trajetórias e meios de propagação dos agentes;
d)     descrição das medidas de controle existentes;
e)      estabelecimento do perfil de exposição e número de trabalhadores expostos;
f)       sistematização das informações disponíveis na empresa acerca de efeitos à saúde que possam ter relação com o trabalho;
g)      consulta aos trabalhadores acerca de queixas, impressões, sugestões acerca do seu trabalho;
h)      levantamento de informações acerca dos potenciais danos e agravos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica.

Controle: processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que eliminem ou reduzam o risco.

Efetividade das medidas de controle: capacidade das medidas de controle manterem a redução do risco nos níveis exigidos.

Exposição ocupacional: exposição a condições ou a agentes presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde do trabalhador.

Exposição intermitente: a que é prevista de forma não contínua, cíclica, que se dá pelas exposições rotineiras do trabalhador aos agentes nocivos.

Nível de Ação: nível acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas, conforme definido nos respectivos anexos deste Regulamento.

Medidas de prevenção: conjunto de medidas planejadas e implantadas para o controle dos riscos de acordo com a sua valoração, em todas as atividades da empresa que envolva exposição a agentes nocivos que necessitam ser eliminados ou minimizados.

Riscos evidentes à saúde: riscos facilmente identificados como nocivos nas condições de exposição, sem necessidade de efetuar abordagens mais complexas ou avaliações quantitativas.

Riscos significativos: riscos identificados por seu potencial nocivo à saúde, podendo ou não ser evidente, por exemplo, substâncias carcinogênicas.

Valor de Referência de Exposição Ocupacional - VRO: concentração ou intensidade, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente nocivo, para o qual não existem indicativos de ocorrência de efeitos adversos à saúde para a grande maioria dos trabalhadores expostos em seus locais de trabalho. A sua utilização deve considerar, no mínimo, as seguintes limitações intrínsecas:
a)      não deve ser utilizado como parâmetro único para decisões quanto a exposições seguras ou perigosas à saúde e quanto a aceitabilidade das situações de risco aos trabalhadores;
b)     não garante a prevenção de efeitos adversos a saúde de todos os expostos em decorrência de susceptibilidades individuais;
c)      não garante a prevenção de efeitos adversos a saúde para tempos de exposições que extrapolem os previstos em sua definição e/ou em atividades que aumentem a demanda cardiopulmonar dos trabalhadores;
d)     não considera todos os possíveis efeitos à saúde dos trabalhadores;
e)      em geral não considera a exposição concomitante a múltiplos agentes e possíveis efeitos sinérgicos;
f)       mesmo quando dentro dos limites máximos de exposição não deve ser utilizado isoladamente como elemento de contestação do nexo causal de agravo à saúde com o trabalho.

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