GLOSSÁRIO
Agente nocivo: prejudicial, danoso ou lesivo à saúde.
Análise preliminar dos riscos: metodologia que deve contemplar, no mínimo,
as seguintes etapas:
a) caracterização da atividade (métodos e
processos de trabalho);
b) identificação de todos os agentes nocivos;
c) determinação das fontes, trajetórias e meios
de propagação dos agentes;
d) descrição das medidas de controle existentes;
e) estabelecimento do perfil de exposição e
número de trabalhadores expostos;
f) sistematização das informações disponíveis na
empresa acerca de efeitos à saúde que possam ter relação com o trabalho;
g) consulta aos trabalhadores acerca de queixas,
impressões, sugestões acerca do seu trabalho;
h) levantamento de informações acerca dos
potenciais danos e agravos à saúde relacionados aos riscos identificados,
disponíveis na literatura técnica.
Controle: processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que eliminem
ou reduzam o risco.
Efetividade das medidas de controle: capacidade das medidas de controle manterem
a redução do risco nos níveis exigidos.
Exposição ocupacional: exposição a condições ou a agentes
presentes no ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde do
trabalhador.
Exposição intermitente: a que é prevista de forma não contínua,
cíclica, que se dá pelas exposições rotineiras do trabalhador aos agentes
nocivos.
Nível de Ação: nível acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas, conforme definido nos respectivos anexos deste Regulamento.
Medidas de prevenção: conjunto de medidas planejadas e
implantadas para o controle dos riscos de acordo com a sua valoração, em todas
as atividades da empresa que envolva exposição a agentes nocivos que necessitam
ser eliminados ou minimizados.
Riscos evidentes à saúde: riscos facilmente identificados como
nocivos nas condições de exposição, sem necessidade de efetuar abordagens mais
complexas ou avaliações quantitativas.
Riscos significativos: riscos identificados por seu potencial
nocivo à saúde, podendo ou não ser evidente, por exemplo, substâncias
carcinogênicas.
Valor de Referência de Exposição Ocupacional -
VRO: concentração ou
intensidade, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente
nocivo, para o qual não existem indicativos de ocorrência de efeitos adversos à
saúde para a grande maioria dos trabalhadores expostos em seus locais de
trabalho. A sua utilização deve considerar, no mínimo, as seguintes limitações
intrínsecas:
a) não deve ser utilizado como parâmetro único
para decisões quanto a exposições seguras ou perigosas à saúde e quanto a
aceitabilidade das situações de risco aos trabalhadores;
b) não garante a prevenção de efeitos adversos a
saúde de todos os expostos em decorrência de susceptibilidades individuais;
c) não garante a prevenção de efeitos adversos a
saúde para tempos de exposições que extrapolem os previstos em sua definição
e/ou em atividades que aumentem a demanda cardiopulmonar dos trabalhadores;
d) não considera todos os possíveis efeitos à
saúde dos trabalhadores;
e) em geral não considera a exposição
concomitante a múltiplos agentes e possíveis efeitos sinérgicos;
f) mesmo quando dentro dos limites máximos de
exposição não deve ser utilizado isoladamente como elemento de contestação do
nexo causal de agravo à saúde com o trabalho.
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