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terça-feira, 2 de abril de 2013


Empresa flagrada com mão de obra infantil deverá pagar rescisão a menor

Ministério do Trabalho publicou regras de fiscalização do trabalho infantil. 
Adolescente com mais de 16 anos deverá mudar de função.

Trabalho infantil (Foto: Reprodução/TV Globo)
Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (2), no “Diário Oficial da União”, uma instrução normativa que define as regras para a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. Segundo o documento, se a fiscalização constatar o trabalho de crianças ou adolescentes menores de 16 anos (que não estejam na condição de aprendiz), a empresa deverá rescindir o contrato e pagar o salário devido, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional ou integral e aviso prévio indenizado. Se for maior de 16 anos, deverá ser transferido de função.
O documento define como o auditor fiscal do trabalho deve proceder caso encontre em uma empresa menores trabalhando em situação irregular. O fiscal deverá preencher uma ficha de verificação para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular de trabalho; determinar, quando for possível, a mudança de função dos adolescentes maiores de 16 anos; notificar o responsável pela empresa ou local de trabalho para que afaste de imediato do trabalho as crianças e os adolescentes da atividade proibida e que faça efetuar o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes do tempo de serviço laborado à criança ou ao adolescente.
Além disso, o fiscal deverá lavrar um Termo de Constatação de Tempo de Serviço e entregar ao responsável legal da criança ou adolescente e encaminhar os documentos decorrentes da fiscalização à coordenação do projeto de combate ao trabalho infantil, para as providências que se forem necessárias. O documento determina ainda as regras para definir desde quando a criança ou adolescente está trabalhando de maneira irregular.
A coordenação do projeto de combate ao trabalho infantil deve encaminhar à rede de proteção à criança e ao adolescente o Termo de Comunicação e Pedido de Providências, acompanhado dos documentos necessários, de acordo com a avaliação do caso concreto.
O documento prevê ainda que as chefias de fiscalização do trabalho e de saúde e segurança no trabalho devem buscar, junto ao Superintendente Regional do Trabalho e Emprego, garantir a infraestrutura necessária para a execução das ações do projeto de combate ao trabalho infantil, incluindo a designação de recursos humanos, técnicos e administrativos, bem como a disponibilização de materiais permanentes e outros que se fizerem necessários.
Trabalho infantil no país
O número de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhadoras caiu 14% no Brasil entre 2009 e 2011. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de ocupação nesta faixa etária passou de 9,8%, em 2009, para 8,6%, em 2011. Os números foram divulgados em setembro do ano passado com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad).
Segundo a pesquisa, cerca de 3,7 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam trabalhando no país em 2011. Os números mostram redução, em dois anos, de aproximadamente 567 mil trabalhadores nesta faixa etária - em 2009 eram 4,2 milhões. Em 2004, cerca de 5,3 milhões trabalhavam.e: 
Fonte: G1