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terça-feira, 2 de abril de 2013


Empresas que empregarem adolescentes deverão pagar rescisão ao menor

O MTE publicou uma instrução normativa que define as regras para a fiscalizção do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador

Por Luiza Belloni Veronesi  


SÃO PAULO - O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (2) uma instrução normativa que define as regras para a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador.
Segundo o texto, caso o AFT (Auditor Fiscal do Trabalho) constate o trabalho de crianças ou adolescentes menores de 16 anos, que não estejam em condições de aprendiz, a empresa deverá rescindir o contrato e pagar verbas rescisórias como salário devido, férias, 13º salário e aviso prévio indenizado.
Já os adolescentes com idade superior a 16 anos, que trabalham em situações legalmente proibidas, deverão ser transferidos de função e terão os mesmos direitos trabalhistas assegurados a qualquer empregado com mais de 18 anos.
Caso a empresa não atender à determinação de mudança de função do adolescente, fica definida a rescisão indireta do contrato de trabalho (Wikimedia Commons)
Caso a empresa não atender à determinação de mudança de função do adolescente, fica definida a rescisão indireta do contrato de trabalho (Wikimedia Commons)
Além da fiscalização do trabalho infantil, os auditores também serão responsáveis por preencher a Ficha de Verificação Física para cada criança ou adolescente encontrado em situação irregular de trabalho e determinar, quando for possível, a mudança de função dos adolescentes maiores de dezesseis anos em situação de trabalho por meio do Termo de Mudança de Função.
Ao propiciar a comprovação do trabalho da criança ou do adolescente menor de 16 anos na via judicial, o AFT deve lavrar o Termo de Constatação de Tempo de Serviço, que deve ser entregue ao responsável legal pela criança ou adolescente.
De acordo com as regras, caso o responsável pelo estabelecimento ou local de trabalho não atenda à determinação do AFT de mudança de função do adolescente ou não seja possível a adequação da função, fica definida a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Fonte: Infomoney