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domingo, 7 de abril de 2013


Mais de 250 mil crianças e adolescentes trabalham como domésticos no Brasil

A situação de milhares de crianças e adolescentes que trabalham como domésticos no país é destacada pela Repórter Brasil, em matéria que traz o relato da exploração desses menores por familiares e patrões e as dificuldades encontradas pela fiscalização trabalhista para combater estas irregularidades.  
Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em setembro de 2011 havia pouco mais de 250 mil crianças e adolescentes exercendo trabalhos domésticos por todo o Brasil: 67 mil na faixa 10 a 14 anos, 190 mil na faixa de 15 a 17 anos.
Apesar de as trabalhadoras desse setor terem alcançado uma vitória histórica recentemente, com a entrada em vigor, no dia 3 de abril, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que garante os mesmos direitos trabalhistas de outros segmentos, o trabalho infantil doméstico ainda carece de visibilidade.
Entre as causas apontadas por especialistas para a ocorrência da exploração velada de menores estão a falta de acesso das crianças à educação de qualidade, a baixa escolarização dos integrantes adultos das famílias, que não percebem a educação dos filhos como direito e oportunidade, além de uma forte naturalização do trabalho infantil doméstico no país, em que a exploração do trabalho fica oculta sob o manto da proteção.
Durante o Seminário Internacional Infância e Comunicação, realizado entre 6 e 8 de março deste ano em Brasília (DF), Wanderlino Nogueira Neto, representante brasileiro do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, afirmou que no Nordeste é possível falar até em escravidão nos casos de trabalho doméstico infantil, por causa das condições absurdas a que as crianças são submetidas.
“No Nordeste, infelizmente, ainda é comum escravidão no trabalho doméstico, inclusive com castigos físicos”, disse ele, que foi procurador-geral de Justiça da Bahia. “A situação afeta até mesmo familiares. Estamos falando de escravidão mesmo e entre as vítimas estão crianças, incluindo irmãos e irmãs mais novas. É uma situação em que espancamentos são comuns.”
O Censo 2010 revelou que em todo o Brasil, dos 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalhando, 7,5% realizam serviços domésticos. A região Centro-Oeste é a de pior incidência em números proporcionais (9%), seguida das regiões Norte (8,5%), Nordeste (8%), Sudeste (7%) e Sul (6%). Mas há subnotificação de casos.
O trabalho infantil doméstico é uma das atividades incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP) criada pelo Decreto 6.481, assinado em junho de 2008 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, baseado na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Constam da relação 89 atividades, com suas descrições e consequências para a saúde de crianças e adolescentes que as desempenham. “Por ter sido incluído na Lista TIP, o trabalho doméstico não pode ser exercido por pessoas que não completaram 18 anos”, explica Isa Oliveira, secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil - FNPETI, do qual o Sinait é integrante.
Na Semana passada, a Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT publicou a Instrução Normativa nº 102, de 28 de março de 2013, que estende a todos os Auditores-Fiscais do Trabalho o combate ao trabalho infantil. A  partir de agora, a atribuição é de todos os Auditores-Fiscais do Trabalho e não somente daqueles envolvidos nos projetos obrigatórios das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego – SRTEs.
A nova IN também aperfeiçoa pontos da norma anterior, que deixava muitas dúvidas, a exemplo do reconhecimento do direito ao recebimento de indenizações trabalhistas, ainda que por parte de crianças e adolescentes em situação de trabalho ilegal. No caso da constatação de trabalho de crianças, ou adolescentes menores de 16 anos que não estejam na condição de aprendiz, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá determinar o pagamento do saldo salarial, férias proporcionais e vencidas, 13º salário proporcional ou integral e aviso prévio indenizado.
No caso do trabalho doméstico, os Auditores-Fiscais do Trabalho não têm competência para fiscalizar esta área, o que dificulta o combate à exploração de menores. Eles apenas orientam empregados e empregadores durante os plantões fiscais. Esta situação poderá mudar com a possível adoção da Convenção 189 da OIT. A convenção prevê a fiscalização das domésticas pela Inspeção Trabalhista. Mas a presidente do Sinai,t Rosângela Rassy, alerta que para os Auditores-Fiscais do Trabalho absorverem mais esta atribuição é preciso aumentar o quadro da fiscalização que se encontra defasado.
“A carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho tem um quadro de 3.640 cargos criados por lei, no entanto, este quadro está composto por 2.887 Auditores, o que acarreta uma defasagem de 756 cargos vagos. Além disso, as aposentadorias diárias reduzem assustadoramente o  número de Auditores-Fiscais na ativa”, informa a presidente do Sinait.
Clique aqui para ler a matéria da Repórter Brasil com o relato de menores explorados.