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domingo, 28 de abril de 2013


TST - Canavieiro ganha na Justiça pausa para descanso a cada 90 minutos de trabalho

Um trabalhador dos campos de cana-de-açúcar ganhou na Justiça o direito de desfrutar de uma pausa para descanso a cada 90 minutos trabalhados. A decisão, unânime, foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST e se deu por aplicação analógica do artigo 72 da CLT, destinado aos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). 
Na reclamação trabalhista, o canavieiro explicou que trabalhou de forma excessiva durante os oito meses em que foi empregado da Agropecuária Orlando Prado Diniz Junqueira Ltda., no interior de São Paulo. Ele pediu horas extras alegando extrapolação das jornadas diária e semanal, ausência de intervalo para alimentação e não cumprimento das pausas para descanso, asseguradas pela Norma Regulamentadora – NR nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 
Apesar de a empresa recorrer ao TST argumentando que não poderia ser condenada pela concessão irregular de intervalos, pois o descumprimento da NR 31 constituiria simples infração administrativa, e de defender, ainda, a inaplicabilidade analógica do artigo 72 da CLT ao caso, o Tribunal ratificou o acórdão regional. Para o relator, presidente da Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a ausência de previsão legal específica não impede a aplicação do dispositivo da CLT, considerando a autorização contida no artigo 8º da mesma lei trabalhista para que, nessas situações, se decida por analogia. 
De acordo com o ministro Aloysio da Veiga, o esforço desse tipo de atividade é repetitivo e resulta em grande desgaste físico e mental. O trabalhador "chega a desferir até mais de 10 mil golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores", destacou, citando os dados da Revista Brasileira de Saúde Ocupacional. 
O ministro Augusto César de Carvalho destacou a importância da decisão e sua repercussão social para a categoria. 
Fonte: sinait

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