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quarta-feira, 10 de abril de 2013


Lojas Americanas terão que pagar 15 milhões de indenização por jornadas abusivas

Irregularidades foram comprovadas por Auditores-Fiscais do Trabalho da SRTE/RN em fiscalização realizada em 2012
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) moveu uma ação contra as Lojas Americanas em Natal por causa de irregularidades na jornada de trabalho dos seus empregados. As irregularidades foram comprovadas por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), que investigaram a denúncia de que a empresa vinha descumprindo normas trabalhistas e que seus empregados eram obrigados a laborar em jornadas abusivas.
Durante as inspeções realizadas no ambiente de trabalho, no ano passado, os Auditores-Fiscais lavraram diversos autos de infração. Além da jornada abusiva, a fiscalização constatou nas  filiais das Lojas Americanas em Natal: desvio de função, ausência de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho, ilicitude na concessão dos intervalos devidos, período contabilizado para cálculo do adicional noturno em desacordo com a lei, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz.
Os Auditores-Fiscais encontraram empregados que trabalharam em oito horários distintos no período de 30 dias e trabalhador que passou 24 dias sem repouso semanal remunerado. Além de menor aprendiz sendo submetido a jornada variável e tendo que realizar compensação de horários, prática proibida por lei, pois prejudica a frequência às aulas.
Diante da comprovação das irregularidades pela fiscalização, o MPT/RN convocou as Lojas Americanas para firmar Termo de Ajustamento de Conduta, porém a empresa recusou-se a assinar. Diante da recusa do acordo, ingressou com a ação, para que as condutas sejam adequadas à legislação do trabalho e a sociedade receba a devida reparação pelos prejuízos causados aos direitos dos trabalhadores.
Entre as penalidades, a ação pede a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 15 milhões de indenização por dano moral coletivo, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT ou a entidades assistenciais a serem definidas. O processo tramita na 9ª Vara da Justiça do Trabalho, na capital potiguar.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MPT/RN
 Fonte: SINAIT